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Novas regras para o abono de família entram em vigor no sábado

florindo

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As novas regras de reavaliação dos escalões de rendimento para atribuição do abono de família para crianças e jovens foram hoje publicadas em Diário da República e entram em vigor no sábado. A portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual, se verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular do abono de família que «determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos».
Em causa está a alteração às regras para a atribuição do abono de família, que passam a permitir que seja pedida à Segurança Social uma revisão dos valores 90 dias depois de haver uma alteração dos rendimentos das famílias ou da composição do agregado familiar.
Até agora, a atribuição desta prestação era feita com base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor definido tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano civil subsequente.
«Esta situação de desfasamento tem originado situações de perda do direito à prestação em situações de redução ou perda de rendimentos, que não se verificariam se fossem tidos em conta rendimentos actualizados», refere a portaria, assinada pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.
A reavaliação do escalão de rendimentos tem em conta os rendimentos e a composição do agregado familiar do titular do abono de família para crianças e jovens à data da apresentação da declaração.
«O interessado tem de declarar os rendimentos relativamente aos quais se tenham verificado alterações, bem como as alterações entretanto verificadas no que respeita à composição do agregado familiar onde se integra o titular ou titulares do abono de família para crianças e jovens», refere a portaria.
Nas situações em que a alteração de rendimentos se reporte a rendimentos de trabalho, de pensões ou outras prestações sociais, o valor anual a considerar para efeitos de reavaliação do escalão de rendimento corresponde ao produto do valor mensal ilíquido das remunerações, pensões ou prestações sociais, consoante o caso, à data do requerimento, pelo número de meses em que por ano esses valores serão pagos.
Já nas situações em que os rendimentos e a composição do agregado familiar declarados não sejam confirmados pelos serviços da segurança social, é efectuada de imediato uma reavaliação do escalão de rendimentos, sem prejuízo da restituição das prestações indevidamente pagas e da aplicação do regime sancionatório legalmente previsto, sublinha o diploma.
O número de crianças que recebeu abono de família subiu ligeiramente nos seis primeiros meses do ano, tendo sido processados, em Junho, 1.186.779 apoios, mais 1,2 por cento relativamente a Janeiro, segundo dados da Segurança Social.
Contudo, é um valor inferior ao registado em Junho de 2011, altura em que foram atribuídas 1.192.061 prestações

Fonte: Lusa/SOL
 
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