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Expresso e Nicolau Santos absolvidos de pagar 70 milhões à Ongoing

florindo

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A Sojornal, dona do Expresso, e o seu director-adjunto Nicolau Santos foram absolvidos do pedido de indemnização de 70 milhões de euros pela publicação de artigos que a Ongoing alegava serem responsáveis pelo insucesso na compra da TVI.
De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, o tribunal julgou a «acção improcedente por não provada» e, consequentemente, absolveu os réus Sojornal e Nicolau Santos de «todos os pedidos contra si formulados».
De acordo com a Ongoing, «o jornal Expresso – umas vezes anonimamente, outras vezes com a assinatura do seu vice-director – iniciou uma extensa e sistemática campanha de ataque ao crédito e bom nome de sociedades pertencentes ao grupo» de media e aos seus administradores, particularmente ao presidente, Nuno Vasconcellos.
«O teor destes artigos e a sua publicação foram causa da não realização do negócio de compra do grupo Media Capital pela Ongoing», uma vez que, no entender dos autores da queixa, «criaram um clima de suspeição em torno desse negócio, o que levou alegadamente a Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) a opor-se à realização do mesmo», lê-se na sentença a que a Lusa teve acesso.
Neste âmbito, a Ongoing pretendia ser ressarcida pela ofensa ao crédito e ao bom nome bem como pelos prejuízos pela não realização do negócio de aquisição de uma participação na Media Capital, dona da TVI, num montante de cerca de 70 milhões de euros.
Para a Ongoing, se não fosse «a inflamação do ambiente político-social», provocado pelos artigos do Expresso, «era certo que a ERC aprovaria a aquisição de uma participação de até 35% no capital da Media Capital», argumentando que, dois anos antes, o regulador havia aprovado «uma operação em tudo igual».
Admitindo que os visados nos artigos publicados no semanário Expresso podem «ter-se sentido incomodados», o Tribunal considera que «é o preço a pagar pela mediatização».
«Não vislumbramos que haja qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação da Ongoing e dos seus administradores», lê-se na sentença, que sublinha que «os direitos de informação, de opinião e de crítica […] são direitos típicos de uma sociedade liberal e democrática».

Fonte: Lusa/SOL
 
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