• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Notícias FALSAS ... sobre o sinal [ NOVO ] H43

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156


Existem informações na internet que se referem, em concreto, ao novo sinal de trânsito"H43 - velocidade instantânea:
Indicação de via sujeita a fiscalização de velocidade", aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março, que introduz alterações ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, na redacção das sucessivas alterações que lhe foram entretanto introduzidas. Este novo sinal de informação H43, tem como função, indicar ao utente que está a circular numa via sujeita a fiscalização automática de velocidade.

A mensagem posta a circular anonimamente na internet afirma, sem qualquer fundo de verdade, que os Identificadores Via Verde e DEM, terão como novas funções, a indicação, da matrícula dos veículos e da velocidade de circulação dessas viaturas.

Estas falsas informações impõem os seguintes esclarecimentos:

a. Os Identificadores Via Verde, bem como os Dispositivos Electrónicos de Matrícula (DEM), não são utilizados, nem têm como função, o controlo instantâneo de velocidade;

b. Os Identificadores Via Verde e os DEM são dispositivos electrónicos que servem exclusivamente para determinar o valor de taxas de portagem devidas pela utilização de infra-estruturas como auto-estradas e pontes, ou, ainda, para determinar o valor de serviços que disponham desta forma de pagamento associada a estes dispositivos (ex.: parques de estacionamento e postos de abastecimento de combustível), tendo em vista a cobrança desses mesmos valores pela utilização dessas infra-estruturas rodoviárias e/ou serviços;

c. O novo sinal de trânsito H43, ora introduzido no Quadro XXIX anexo ao RST, na sequência da entrada em vigor do referido Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março, é um sinal de informação que se destina a avisar o utente de que se encontra numa via sujeita a
fiscalização automática de velocidade, através de equipamentos que não têm nenhuma relação com os Identificadores Via Verde;

d. Acresce que os equipamentos destinados a fazer o controlo de velocidade são apenas aqueles, cujos modelos foram, ou sejam,
aprovados nos termos do n.º 5, do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera e republica o Código da Estrada;

e. Este novo sinal de informação H43 surge tendo em vista o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros nº 54/2009, de 26
de Junho, diploma legal onde se define a "Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária". Aí se prevê o objectivo de implementar um sistema nacional de fiscalização automática de velocidade, que tem como finalidade, por um lado, o cumprimento dos limites legais de velocidade e, por outro, a redução da sinistralidade rodoviária;

f. A Via Verde não é uma autoridade de viação e trânsito, e apenas as autoridades com competências em matéria de trânsito têm
poderes para proceder à implementação dos equipamentos de detecção de velocidade e fazer a respectiva fiscalização, tendo em vista a
implementação do sistema nacional de fiscalização automática de velocidade acima referido.

Assim, a informação transmitida através de e-mail e internet que, fazendo referência ao Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março, veicula que os Identificadores Via Verde e DEM passarão a ser utilizados para fins de controlo de velocidade instantânea de veículos é destituída de qualquer fundamento legal e não tem qualquer relação com a realidade.

:isso_se_faz:
 
Topo