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Nacional e Marítimo tentam reverter arquivamento do caso Cardinal

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Nacional e Marítimo tentam reverter arquivamento do caso Cardinal

O Nacional da Madeira e o Marítimo apresentaram uma reclamação no Plenário do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol contra o arquivamento do processo que envolve o ex-vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão e o árbitro assistente José Cardinal.
Um caso que remete para a época passada e para o que se passou antes do jogo da Taça de Portugal entre o Sporting e o Marítimo, quando foi depositada, num balcão bancário do Funchal, uma verba de dois mil euros na conta de José Cardinal, designado para essa partida. A verba terá sido depositada por um colaborador de Paulo Pereira Cristóvão, que passou a estar entre os arguidos de um caso que continua em fase de investigação por parte da justiça comum.
No final da semana passada a secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação (CD) decidiu-se pelo arquivamento do processo de averiguações deste caso, colocando um ponto final num dossier aberto a 20 de abril de 2012 para «apuramento de eventuais anomalias disciplinares no jogo Sporting-Marítimo».
Com o arquivamento, o processo só poderia ser reaberto mediante conhecimento por parte da Federação de decisão judicial condenatória, transitada em julgado, de relevância desportiva e que obrigue à instauração de procedimento disciplinar, exceto se o mesmo já estiver prescrito. Para efeitos de justiça desportiva, o prazo de prescrição data da abertura do inquérito (começou a ser contado a partir de 19 de outubro) e pode ser de três ou cinco anos.
Na prática, e tendo em conta o tempo médio de trânsito em julgado, depois de esgotados todos os mecanismos de recurso, o Sporting ficaria, no plano desportivo, a salvo de qualquer condenação de Paulo Pereira Cristóvão se o caso, ainda em investigação, chegar à barra dos tribunais.
Nacional e Marítimo querem agora revogar o arquivamento do processo de averiguações no plano desportivo, pretendem que ele se mantenha em aberto, que sejam realizadas as diligências de prova e aguarde prova de processo-crime. Quer isto dizer, na prática, se o Plenário do Conselho de Disciplina assim o entender, que a justiça desportiva ficará à espera dos resultados da investigação a decorrer na justiça, sem prazo de prescrição, e que o CD vá recebendo eventual prova judicial de forma a agir em conformidade na justiça desportiva e contra o Sporting, por eventuais responsabilidades que lhe possam vir a
ser atribuídas pelos atos do seu vice-presidente.
Se a deliberação do CD for favorável às intenções de Nacional e Marítimo, o Sporting volta a correr risco de punição desportiva.

Fonte: A Bola
 
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