billshcot
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Abriu um bar numa localidade da Covilhã, onde colocou a trabalhar várias mulheres, de nacionalidade brasileira. Quando os clientes chegavam, eram induzidos pelas prostitutas a manter relações sexuais nos quartos do primeiro piso do bar. Por cada acto sexual, que valia 30 euros, o homem recebia cinco. Foi condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de lenocínio. Recorreu do acórdão, dizendo até que recebia o dinheiro como pagamento pelo aluguer dos quartos, mas, este mês, a Relação de Coimbra confirmou a sentença.
Ainda em primeira instância, o tribunal deu como provado que o arguido explorava o estabelecimento comercial e que era tarefa das mulheres levar os clientes a consumir bebidas. O lucro de cada venda era dividido pela trabalhadora e pelo gerente, ao contrário das práticas sexuais – em que a maior parte ficava para a prostituta.
Nos cartões de consumo eram apontadas as bebidas e as relações sexuais, mas estas eram "anotadas com uma cruz na parte inferior do cartão", lê-se no acórdão a que o CM teve acesso. Ficou ainda provado que o arguido fornecia às prostitutas preservativos, lubrificantes, toalhitas íntimas e lençóis descartáveis.
cm
Ainda em primeira instância, o tribunal deu como provado que o arguido explorava o estabelecimento comercial e que era tarefa das mulheres levar os clientes a consumir bebidas. O lucro de cada venda era dividido pela trabalhadora e pelo gerente, ao contrário das práticas sexuais – em que a maior parte ficava para a prostituta.
Nos cartões de consumo eram apontadas as bebidas e as relações sexuais, mas estas eram "anotadas com uma cruz na parte inferior do cartão", lê-se no acórdão a que o CM teve acesso. Ficou ainda provado que o arguido fornecia às prostitutas preservativos, lubrificantes, toalhitas íntimas e lençóis descartáveis.
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