billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,633
- Gostos Recebidos
- 156
Aproveitou a ausência da mulher, na noite de 9 de Março de 2011, para se aproximar da filha. Sentou-se na cama com a menina, de apenas cinco anos, a ver televisão. Aí, o homem, de 51 anos, tirou as calças e as cuecas à criança, e sujeitou-a a actos sexuais. Foi ontem condenado a cinco anos de prisão, em pena suspensa, pelo Tribunal de Paços de Ferreira.
Aterrorizada e a sangrar, a vítima acabou por contar tudo à mãe, que decidiu levá-la para o Hospital Padre Américo, localizado em Penafiel. As perícias médicas confirmaram que a menina sofreu lesões graves nos órgãos genitais e que ficou traumatizada com os abusos a que foi sujeita pelo próprio pai – que está a ser tratado há vários anos devido a uma doença do foro mental.
As declarações da criança foram consideradas credíveis e muito importantes pelo tribunal. O facto de ter um problema psicológico não impediu que o abusador fosse considerado imputável pelos actos cometidos.
Desde que foi detido, o predador ficou proibido de ter qualquer contacto com a criança, que vive agora apenas com a mãe. A mesma medida faz também parte da sentença ontem lida, e que exige igualmente que o homem cumpra um plano de reinserção social.
"É um crime que causa alarme e mexe com a intimidade das pessoas", disse a juíza-presidente. "O Tribunal acredita que o senhor vai se portar bem", acrescentou, dirigindo-se ao arguido e ustificando a suspensão da pena de prisão.
cm
Aterrorizada e a sangrar, a vítima acabou por contar tudo à mãe, que decidiu levá-la para o Hospital Padre Américo, localizado em Penafiel. As perícias médicas confirmaram que a menina sofreu lesões graves nos órgãos genitais e que ficou traumatizada com os abusos a que foi sujeita pelo próprio pai – que está a ser tratado há vários anos devido a uma doença do foro mental.
As declarações da criança foram consideradas credíveis e muito importantes pelo tribunal. O facto de ter um problema psicológico não impediu que o abusador fosse considerado imputável pelos actos cometidos.
Desde que foi detido, o predador ficou proibido de ter qualquer contacto com a criança, que vive agora apenas com a mãe. A mesma medida faz também parte da sentença ontem lida, e que exige igualmente que o homem cumpra um plano de reinserção social.
"É um crime que causa alarme e mexe com a intimidade das pessoas", disse a juíza-presidente. "O Tribunal acredita que o senhor vai se portar bem", acrescentou, dirigindo-se ao arguido e ustificando a suspensão da pena de prisão.
cm