billshcot
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O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que Portugal violou a legislação comunitária ao ter permitido concentrações excessivas de partículas poluentes no ar em algumas zonas do País.
Na origem do processo está uma queixa da Comissão Europeia, que accionou um processo contra Portugal por não ter garantido que as PM10 - partículas poluentes inaláveis de diâmetro inferior a dez micrómetros - não excedessem os valores limite estabelecidos pela Directiva (lei europeia) 1999/30/CE.
Bruxelas constatou que em oito zonas e aglomerações, em concreto, Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, foram excedidos os limites.
cm
Na origem do processo está uma queixa da Comissão Europeia, que accionou um processo contra Portugal por não ter garantido que as PM10 - partículas poluentes inaláveis de diâmetro inferior a dez micrómetros - não excedessem os valores limite estabelecidos pela Directiva (lei europeia) 1999/30/CE.
Bruxelas constatou que em oito zonas e aglomerações, em concreto, Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, foram excedidos os limites.
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