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Duarte Lima acusado de burla ao BPN

florindo

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Duarte Lima acusado de burla ao BPN

Duarte Lima vai ser notificado até domingo da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) no âmbito do caso BPN: burla qualificada, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
A investigação foi encerrada e concluiu-se que o banco foi lesado em 48 milhões de euros num negócio de terrenos em Oeiras, em 2007, tendo Duarte Lima lucrado 11 milhões. Segundo o SOL apurou, além do advogado, são também acusados o filho, Pedro Lima (que usou como testa-de-ferro) e Vítor Raposo (sócio de Duarte Lima).
Igualmente arguido no processo é Francisco Canas, preso preventivamente ao abrigo do caso Monte Branco. Foi através desta rede (desmantelada em Maio) que Duarte Lima colocou na Suíça parte dos 11 milhões que lucrou com o negócio de Oeiras, tendo o dinheiro passado por Francisco Canas – que ficou conhecido como ‘Zé das Medalhas’, por ser dono de uma loja de medalhas na Baixa de Lisboa, na rua do Ouro.

MP quer manter prisão preventiva

O MP aguardou até à última hora a resposta às cartas rogatórias envidas para outros países, onde foram detectadas novas offshores, que Duarte Lima criou quando se apercebeu de que ia ser acusado pela morte de Rosalina Ribeiro no Brasil. Este foi, aliás, um dos motivos da sua prisão preventiva por perigo de fuga.
Duarte Lima – que se encontra preso em casa, com pulseira electrónica – e os restantes arguidos deverão ser notificados até domingo dos termos da acusação elaborada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
O advogado e antigo líder parlamentar do PSD foi detido há um ano (a 17 de Novembro de 2011),pelo que a acusação tem de ser deduzida até domingo sob pena de ser libertado. Aliás, o MP vai pedir ao juiz de instrução que mantenha Duarte Lima em prisão domiciliária – o que fará com que o processo seja considerado prioritário nas fases que se seguem (instrução e julgamento), uma vez que os prazos para os arguidos presos são mais curtos.
Os crimes são comuns aos vários arguidos, mas com diferentes graus de gravidade, tendo em conta o papel que cada um teve na burla ao PBN. Recorde-se que Pedro Lima apenas deu o nome, tendo o pai e o sócio confessado isso mesmo. É acusado, porém, por se ter prestado a esse papel.
Vítor Raposo é considerado pelo MP tão responsável como Duarte Lima, mas foi este último quem arquitectou tudo e teve um papel mais interventivo, nos contactos com Oliveira Costa e o BPN. Além disso, ainda ficou com parte do valor lucrado pelo sócio.

A 3.ª acusação no BPN

Esta será a terceira acusação que o DCIAP deduz, entre os 17 inquéritos abertos por causa das burlas e fraudes que delapidaram o BPN quando este era presidido por Oliveira Costa – que está ser julgado há um ano, juntamente com mais 23 arguidos, nas Varas Criminais de Lisboa.
Em causa está um negócio proposto ao BPN em 2007, autorizado de forma directa e ilegal por Oliveira Costa, que lesou o banco em 48 milhões de euros. Neste caso, o DCIAP foi coadjuvado na investigação pela Polícia Judiciária e pela Inspecção Tributária.
O negócio em causa foi feito formalmente entre Pedro Lima, Vítor Raposo e o Fundo de Pensões do BPN: as três partes constituíram um fundo fechado, o Homeland, ao qual Oliveira Costa autorizou um financiamento até 60 milhões de euros. Destes, foram usados 48 milhões para comprar 35 terrenos em Oeiras.

Fonte: SOL
 

florindo

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Supremo decide novo pedido de libertação imediata de Vale e Azevedo na quarta-feira

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Supremo decide novo pedido de libertação imediata de Vale e Azevedo na quarta-feira

A 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir na quarta-feira outro pedido de libertação imediata ("habeas corpus") do antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal há uma semana.
Este pedido é a impugnação da anterior decisão do STJ, a 07 de Novembro, que rejeitou a libertação imediata de Vale e Azevedo, alegando não ter jurisdição sobre o arguido (na altura ainda em Inglaterra) nem competência para reduzir o cúmulo jurídico fixado em 11 anos e meio.
No "habeas corpus" rejeitado pelo STJ, a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, requereu que fosse reduzida a pena em quatro anos e meio, durante os quais o seu cliente esteve em regime de permanência na residência em Londres, com o passaporte confiscado e impedido de sair do Reino Unido.
Luísa Cruz considera que Vale e Azevedo já cumpriu "cinco sextos da pena", pelo que foi pedido o "habeas corpus", negado pela 3.ª Secção do tribunal superior, no dia 07.
"O STJ entendeu que não era da sua competência apreciar se a pena era para descontar ou não, dizendo que era atribuição da 4.ª Vara Criminal. Também não podia intervir numa eventual libertação porque Vale e Azevedo estava sob jurisdição das autoridades britânicas", explicou a advogada à agência Lusa.
Este foi o segundo pedido de "habeas corpus" de João Vale e Azevedo, depois de, em finais de outubro, o vice-presidente do STJ ter decidido arquivar o primeiro, datado de 16 de outubro do mesmo mês.
Luísa Cruz referiu ainda que o pedido de liquidação da pena, entregue na 4.ª Vara Criminal, não foi decidido, uma vez que o tribunal pediu informação às autoridades britânicas sobre o tempo em que Vale e Azevedo esteve retido na capital inglesa.
Presidente do Benfica entre 1997 e 2000, Vale e Azevedo, sem possibilidade de recurso em Inglaterra sobre o mandado de detenção europeu emitido pela 4.ª Vara após cúmulo jurídico ter sido definido, negociou com as autoridades britânicas e portuguesas o regresso a Portugal, que aconteceu a 12 de Novembro.
O cúmulo jurídico, fixado na sequência de uma sucessão de recurso para o STJ e para o Tribunal Constitucional, foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Vale e Azevedo é actualmente arguido num processo em julgamento no Campus da Justiça, que prossegue na terça-feira, no qual é acusado de apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do Benfica, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.

Fonte: Lusa/SOL
 
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