billshcot
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Através do envio de um vírus informático dissimulado, Miguel Ângelo Sousa, de 26 anos, conseguiu copiar páginas bancárias através das quais dois jovens acediam às suas contas no banco Barclays.
O arguido, que começa a ser julgado na terça-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto, conseguiu recolher os dados confidenciais necessários, tais como códigos e palavras-passe, para aceder às contas das duas vítimas. Em Julho de 2010, Miguel Ângelo conseguiu sacar mais de 60 mil euros, através de várias transferências. Está acusado pelo DIAP do Porto de dois crimes: acesso ilegítimo e burla informática.
A acusação diz que o arguido – que está em liberdade e vive agora em Barcelona – "sabia que os códigos são dados informáticos confidenciais e mesmo assim utilizou-os para obter o proveito económico indevido, que depois gastou", lê-se na acusação.
Miguel Ângelo, que é defendido pelo advogado Carlos Duarte, acedeu à internet através de dois cibercafés do Porto e, entre os dias 20 e 27 de Julho de 2010, acedeu várias vezes às contas dos jovens, tendo ordenado a liquidação financeira de um depósito a prazo a 92 dias que foi creditado na conta dos ofendidos, para concretizar várias transferências.
cm
O arguido, que começa a ser julgado na terça-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto, conseguiu recolher os dados confidenciais necessários, tais como códigos e palavras-passe, para aceder às contas das duas vítimas. Em Julho de 2010, Miguel Ângelo conseguiu sacar mais de 60 mil euros, através de várias transferências. Está acusado pelo DIAP do Porto de dois crimes: acesso ilegítimo e burla informática.
A acusação diz que o arguido – que está em liberdade e vive agora em Barcelona – "sabia que os códigos são dados informáticos confidenciais e mesmo assim utilizou-os para obter o proveito económico indevido, que depois gastou", lê-se na acusação.
Miguel Ângelo, que é defendido pelo advogado Carlos Duarte, acedeu à internet através de dois cibercafés do Porto e, entre os dias 20 e 27 de Julho de 2010, acedeu várias vezes às contas dos jovens, tendo ordenado a liquidação financeira de um depósito a prazo a 92 dias que foi creditado na conta dos ofendidos, para concretizar várias transferências.
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