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Menos quatro mil pessoas a receber RSI

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Menos quatro mil pessoas a receber RSI

A tendência de quebra no número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) manteve-se no mês de Setembro, havendo menos quase 4 mil pessoas a receber esta prestação social do que em Agosto, totalizando agora 290.939 beneficiários.
Os números são da Segurança Social e mostram que em Setembro registaram-se 290.939 beneficiários do RSI, uma quebra de 1,3% face ao mês de Agosto quando havia 294.803 pessoas a receber esta prestação social.
Comparativamente com o mês de Setembro do ano passado, a quebra é ainda maior e chega aos 6,9%, já que na altura havia registo de 312.473 beneficiários.
Por centros distritais, é no Porto que há registo de mais beneficiários (85.502), logo seguido de Lisboa (60.074) e de Setúbal (23.921).
Os números da Segurança Social mostram também que a maioria dos beneficiários (106.196) tem menos de 18 anos e que a distribuição por sexo se faz entre 150.989 homens e 139.948 mulheres.
Os números de Setembro representam uma quebra de quase 9% face a Janeiro, quando havia 318.616 pessoas a receberem o RSI.
O número de beneficiários subiu todos os meses, entre Janeiro e Junho deste ano, tendo caído pela primeira vez em Julho devido à entrada em vigor das novas regras de atribuição de prestações do sistema de Segurança Social.
Desde 01 de Julho que, por exemplo, todas as pessoas com mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficaram de fora do RSI.
Com as novas regras, a atribuição do RSI passa pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade.
Os beneficiários do rendimento social de inserção vão também ter de exercer uma “actividade socialmente útil” para promover a sua “integração social e comunitária”.
A actividade socialmente útil apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis, dos beneficiários com idades entre os 18 e os 60 anos, segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Esta actividade será desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, ou do sector da economia social.

Fonte: Lusa/SOL
 
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