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Vale e Azevedo comparece hoje em tribunal

florindo

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Vale e Azevedo comparece hoje em tribunal

O antigo presidente do Benfica Vale e Azevedo comparece hoje em tribunal, na quarta sessão de julgamento em que é acusado de se ter apropriado indevidamente de mais de quatro milhões de euros resultantes de transferências de futebolistas.
Extraditado para Portugal desde 12 de Novembro, Vale e Azevedo não deverá prestar declarações em tribunal na audiência de hoje, a partir das 13:30, na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
A advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, referiu após a terceira sessão que o seu cliente "pretende falar em tribunal", mas não adiantou quando será solicitado ao colectivo de juízes presidido por José Manuel Barata que o antigo presidente do Benfica possa falar em tribunal.
Neste processo, é acusado de peculato, branqueamento de capitais e falsificação de documento nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Na audiência de hoje serão inquiridas três testemunhas, dirigentes na direcção de Vale e Azevedo: José Andrade e Sousa, José Antunes e Mendes Pinto.
Retido em Londres durante quatro anos e meio, com obrigação de permanência na residência, passaporte confiscado e proibição de sair do Reino Unido, a aguardar decisão de mandado de detenção emitido pela 4.ª Vara Criminal, Vale e Azevedo encontra-se no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Belas, Sintra.
O advogado de profissão pediu novamente ao Supremo Tribunal de Justiça a libertação imediata ("habeas corpus"), considerando que já cumpriu "cinco sextos" do cúmulo jurídico, fixado em 11 anos e meio.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

Fonte: Lusa/SOL
 

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Testemunhas dizem que Benfica não tinha dinheiro durante gestão de Vale e Azevedo

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Testemunhas dizem que Benfica não tinha dinheiro durante gestão de Vale e Azevedo

As três testemunhas ouvidas hoje em tribunal no julgamento de Vale e Azevedo, acusado de apropriação de quatro milhões de euros do Benfica, garantiram que o clube não tinha dinheiro e que o então presidente injectava dinheiro de contas pessoais.
A primeira testemunha indicada pela acusação, José Andrade e Sousa, vice-presidente com pelouro financeiro na direcção de Vale e Azevedo, referiu que, quando o executivo tomou posse, "não havia dinheiro nem para papel higiénico" e afirmou que as verbas resultantes de transferências de futebolistas eram inexistentes.
"Não havia documentação de suporte no Benfica das transferências de jogadores", declarou, desconhecendo os pormenores que envolveram as vendas dos britânicos Scott Minto e Gary Charles, o marroquino El Khalej e o brasileiro Amaral, que, segundo a investigação, possibilitaram a Vale e Azevedo apropriar-se de verbas.
José Manuel Antunes, testemunha arrolada igualmente pelo Ministério Público, lembrou que, no início do mandato de Vale e Azevedo, em Outubro de 1997, foi injectado "200 mil contos [um milhão de euros] para pagar ordenados".
"Era dinheiro que entrava pela mão de Vale e Azevedo", assegurou, acrescentando que "a situação do clube era de miséria total, catastrófica, sem dinheiro" e que as contas eram "auditadas e aprovadas em assembleia geral".
O vice-presidente da direcção de Vale e Azevedo (substituiu Ribeiro e Castro, o primeiro do elenco a demitir-se, passados quase sete meses) disse que sabia da existência da conta corrente do presidente.
Disse ainda que, depois de um período de penhora de contas bancárias do Benfica, os vice-presidentes tinham conhecimento que eram movimentadas contas tituladas por Vale e Azevedo e pelas sociedades de advogados deste.
A testemunha aludiu ainda a uma conta aberta no Barclays, no Saldanha, "gerida pela contabilidade do Benfica, para contornar as contas que estavam bloqueadas.
Mendes Pinto, vice-presidente para a área jurídica no consulado de Vale e Azevedo, também efectivo a partir de Abril de 1998, frisou que "a aflição era do dia-a-dia" e salientou que "a principal preocupação era a falta de dinheiro".
"Não me lembro de, durante os três anos de presidência de Vale e Azevedo, o Benfica ter tido um período de desafogo", disse, esclarecendo que o então presidente "referiu que tinha colocado várias vezes dinheiro seu no clube para fazer face a despesas".
Também sem conhecer os pormenores das transferências de futebolistas, Mendes Pinto, que notou que "teria de haver sempre no clube receitas extraordinárias", disse que "havia cheques da Vale e Azevedo & Associados no Benfica, já assinados, para serem preenchidos".
A próxima sessão está programada para 18 de Dezembro, com a inquirição de três testemunhas, dois inspectores das Finanças e um outro vice-presidente do elenco de Vale e Azevedo.
O antigo presidente do Benfica, extraditado para Portugal a 12 de Novembro e actualmente preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), esteve hoje em audiência durante 15 minutos e responde pelos crimes de peculato, abuso de confiança, falsificação de documento e branqueamento de capitais.

Fonte: Lusa/SOL
 

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Vale e Azevedo pede liberdade condicional

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Vale e Azevedo pede liberdade condicional

Vale e Azevedo pediu ao 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa que lhe seja concedida a liberdade condicional, disse hoje à Lusa a advogada do antigo presidente do Benfica, Luísa Cruz.
O pedido é fundamentado com o facto de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de Novembro, "ter cumprido efectivamente mais de metade da pena" do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Março de 2010.
O cúmulo jurídico tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, em 2009, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o STJ, os juízes conselheiros descontaram, à pena de 11 anos e meio, o período de seis anos de prisão efectiva que Vale e Azevedo cumpriu depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea.
No pedido de liberdade condicional entregue no Tribunal de Execução de Penas, Luísa Cruz sublinha que Vale e Azevedo "esteve preso seis anos em Portugal", o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, "é mais do que a metade da pena" que a lei estabelece para o pedido de liberdade condicional.
A advogada sustenta ainda que deve ser descontado o tempo em que Vale e Azevedo esteve retido em Londres, a aguardar decisão dos tribunais britânicos sobre mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª Vara criminal.
Durante quatro anos e meio, Vale e Azevedo esteve sujeito à obrigação de permanecer na residência na capital inglesa, com passaporte confiscado e proibido de sair do Reino Unido.
No terceiro pedido de libertação imediata de Vale e Azevedo ("habeas corpus"), a defesa do presidente do Benfica de 1997 a 2000 pediu que esse período de quatro anos e meio fosse descontado no cúmulo jurídico, mas o STJ voltou a rejeitar, pela segunda vez, depois da recusa da 3.ª Secção, de 7 de Novembro, e da primeira diligência ter sido arquivada.
No entanto, Luísa Cruz refere que o acórdão da 5.ª Secção do STJ, de 21 de Novembro, sugere que "devia ser descontado um período equitativo", embora não esclareça qual o tempo, remetendo uma decisão para o Tribunal de Execução de Penas.
Este é o segundo pedido de liberdade condicional que Vale e Azevedo apresenta ao Tribunal de Execução de Penas, e sucede ao apresentado em Julho de 2011.
O tribunal negou a liberdade condicional em acórdão de Novembro do mesmo ano, e Vale e Azevedo recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, para que, posteriormente, fosse anulado o mandado de detenção europeu.
A 29 de Fevereiro deste ano, a Relação rejeitou o apelo de Vale e Azevedo.
Luísa Cruz confirmou ainda à Lusa que entregou a decisão de Vale e Azevedo, preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), em não comparecer às sessões de julgamento na 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, processo em que é acusado de peculato de quatro milhões de euros do Benfica.
O Ministério Público terá um período para se pronunciar sobre a decisão de Vale e Azevedo não abdicar da regra de especialidade, que estabelece que alguém entregue à ordem de um mandado de detenção europeu não pode ser alvo de procedimento penal, condenado ou privado de liberdade, por uma infracção praticada antes da entrega e em processo diferente àquele que motivou o mandado.
"Se o juiz entender julgar Vale e Azevedo sem a presença dele, o acórdão poderá ser impugnado", assinalou Luísa Cruz.

Fonte: Lusa/SOL
 
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