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10 dias para avisar clientes em risco

billshcot

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Nov 10, 2010
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Os bancos têm 10 dias para entrarem em contacto com o cliente a partir do momento em que verifiquem indícios de degradação da sua capacidade financeira. Ou seja, sempre que prevejam que o cliente não irá conseguir pagar na data prevista.

Esta é uma das regras agora criadas pelo Banco de Portugal e que visa orientar as instituições bancárias no relacionamento com os clientes em risco de falharem o pagamento das prestações de crédito, como por exemplo as da habitação.

As novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013, obrigam os bancos a terem disponíveis aos balcões informação sobre soluções em caso de risco de incumprimento e ainda sobre a rede extrajudicial de apoio. Aliás, esta informação deverá ser dada ao cliente bancário assim que este alerte os funcionários para essa possibilidade.

Os bancos deverão estar, assim, atentos às operações dos clientes com créditos bancários e fazerem, se anteciparem riscos, uma avaliação à sua capacidade financeira. E o alerta pode mesmo vir de outra instituição bancária, com a qual o seu cliente já esteja em incumprimento.

Para fazer esta avaliação, poderão pedir a declaração de IRS e cópias dos recibos de ordenado, entre outros documentos, sendo ainda possível consultar "outras bases de dados, internas ou externas, consideradas úteis para o efeito", isto é, de outras instituições. Estas regras visam orientar os bancos nestes processos, mas o cliente deverá também ter uma atitude preventiva e, caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar a instituição.

Recorde-se que, no caso dos clientes com crédito à habitação que se encontrem já em incumprimento, podem solicitar o acesso a um regime extraordinário. Neste caso, a instituição bancária é obrigada a propor um plano de reestruturação da dívida em causa, alterando, nomeadamente, prazos de pagamento.

CONTACTOS PROIBIDOS DAS 22H ÀS 9 DA MANHÃ

Os bancos não podem comunicar com os clientes em incumprimento bancário entre as 22h00 e as 09h00 da manhã, salvo indicação em contrário, e o discurso não pode ser "agressivo ou intimidatório", concretiza o Banco de Portugal num novo regulamento bancário. Por outro lado, não poderão ser usados números de telefone ou endereços que não tenham sido disponibilizados pelo cliente. As regras são extensivas aos prestadores de serviços contratados pelas instituições.

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