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As condições para os empréstimos à habitação mudaram. Perceba como

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A partir de hoje, os bancos nacionais estão proibidos de aumentar o “spread” (a sua margem de lucro) do crédito à habitação das famílias portuguesas mas a proibição está sujeita a determinadas condições.

A nova legislação é o resultado das conclusões alcançadas pelo grupo de trabalho parlamentar criado na Assembleia da República este ano com o objectivo de rever as regras aos créditos à habitação, segundo a agência Lusa, numa altura em que as famílias portuguesas debatem-se com cada vez mais dificuldades para pagar a sua casa aos bancos.

Perceba como mudaram as condições para os empréstimos à habitação
- Somente as famílias portuguesas que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo esteja a ser renegociado devido a divórcio, é que não verão o "spread" a aumentar

- Também são abrangidas famílias em que um dos membros do agregado tenha ficado no desemprego

- Em caso de arrendamento da casa, as instituições não poderão aumentar o spread se o proprietário mudar-se devido a mudança no local de trabalho com uma distância de, pelo menos, 50 quilómetros

- Os bancos também não podem aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges

- Para isso, é necessário cumprir uma condição. O banco não pode aumentar o “spread” se a nova titular do empréstimo provar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado familiar com dois ou mais dependentes.

- Os bancos só podem cessar o contrato de concessão no crédito à habitação em caso de não haver três prestações não pagas.

- Segundo a nova lei, para as instituições aprovarem um crédito para a habitação, ou outros, é preciso “atender ao perfil de risco da operação de crédito”. Desta forma, a lei pretende impedir que os bancos deem melhores condições no acesso ao crédito aos clientes que adquiram os seus próprios imóveis, depois destes terem chegado aos bancos através de execuções.







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