Matapitosboss
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CMVM divulgou um esclarecimento sobre a perda de qualidade de sociedade aberta da concessionária onde alerta que decisão final poderá ser diferente do projecto divulgado.
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
Fonte: Jornal de Negócios
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
Fonte: Jornal de Negócios