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Indemnizações só de 12 dias/ano

billshcot

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Nov 10, 2010
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O primeiro-ministro confirmou ontem que o Governo vai propor a redução da indemnização por despedimento para 12 dias por ano de trabalho, em vez dos actuais 20, aprovados em Novembro do ano passado.

À margem da reunião do Conselho Nacional para a Economia Social, em Lisboa, Passos Coelho lembrou que a redução já estava acordada com a troika e que faz parte também do acordo tripartido assinado em Janeiro pelos parceiros sociais. O chefe do Governo adiantou ainda que o Executivo tinha a opção de cortar as indemnizações para 8 a 12 dias [de modo a alinhar com a média europeia] e escolheu "o limite superior para causar a menor polémica possível". Ainda segundo Passos, a partir de 2013 deverão coexistir três regimes de cálculo.

O ministro da Economia, por seu lado, garantiu que a entrada em vigor da nova lei se fará em simultâneo com o Fundo de Compensação por Despedimentos, disse à entrada de uma reunião da concertação social. Álvaro Santos Pereira garantiu ainda que os direitos adquiridos pelos trabalhadores até à data da entrada em vigor da nova lei estão salvaguardados. "O que foi adquirido pelas pessoas pelas leis anteriores mantém-se", assegurou, frisando que "na nova versão do memorando se estabelece um limite máximo entre 8 e 12 dias. Fizemos com que esse valor fosse o máximo estabelecido".

CGTP DIZ QUE É "UMA TRETA"

Para o líder da CGTP, Arménio Carlos, o corte nas indemnizações é "inaceitável", "uma fraude" e "uma treta", disse ontem à entrada de uma reunião da Concertação Social. Por seu lado, o líder da UGT, João Proença, considerou que é uma questão "totalmente falsa" que "viola os compromissos assumidos pelo Governo", disse. Do lado dos patrões, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, João Vieira Lopes, referiu que o corte é importante para as empresas, porque reduz custos, mas que "esta não é uma medida prioritária". Quanto ao Fundo de Despedimentos, considerou que "é um encargo efectivo em termos de Segurança Social sobre as empresas" e que "nunca deveria entrar em vigor antes de 2015".

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