billshcot
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Um jovem, hoje com 18 anos, foi condenado a cinco anos de prisão por ter abusado sexualmente da meia- -irmã, agora com 12. O Tribunal de Paredes entendeu, ontem, que essa pena deveria, porém, ficar suspensa por igual período de tempo. O colectivo pretendeu, nas palavras do juiz-presidente, "dar uma oportunidade" ao jovem. "O senhor está no fio da navalha. Se, de hoje para amanhã, põe o pé em ramo verde, sofrerá as consequências", avisou o juiz.
Os abusos sexuais aconteceram entre Setembro de 2010 – altura em que o arguido tinha 16 anos e a meia-irmã, filha apenas da mesma mãe, 10 – e Maio de 2011. Nesse período, o jovem aproveitava as tardes em que a criança não tinha aulas e estava sozinha com ele em casa para a obrigar a despir-se. Depois, abusava sexualmente da vítima. Mais tarde, o adolescente ameaçava a meia-irmã para que não contasse o que tinha sucedido.
O jovem estava acusado, inicialmente, de 33 crimes de abuso sexual agravado de criança, mas o tribunal condenou-o apenas por um, na forma continuada. Decisão que o juiz assegurou que não foi unânime entre os três membros do colectivo.
Não foi provado que o jovem tenha violado a meia-irmã.
cm
Os abusos sexuais aconteceram entre Setembro de 2010 – altura em que o arguido tinha 16 anos e a meia-irmã, filha apenas da mesma mãe, 10 – e Maio de 2011. Nesse período, o jovem aproveitava as tardes em que a criança não tinha aulas e estava sozinha com ele em casa para a obrigar a despir-se. Depois, abusava sexualmente da vítima. Mais tarde, o adolescente ameaçava a meia-irmã para que não contasse o que tinha sucedido.
O jovem estava acusado, inicialmente, de 33 crimes de abuso sexual agravado de criança, mas o tribunal condenou-o apenas por um, na forma continuada. Decisão que o juiz assegurou que não foi unânime entre os três membros do colectivo.
Não foi provado que o jovem tenha violado a meia-irmã.
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