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Caso do rating não tem arguidos

billshcot

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Nov 10, 2010
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A investigação criminal à actuação das três agências de rating internacionais – Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch – devido ao corte na avaliação da dívida soberana portuguesa, ainda não foi arquivada pelo Ministério Público, mas também não tem arguidos constituídos no processo.

Em causa estão eventuais crimes de manipulação de mercado e de abuso de informação privilegiada. Quase um ano e meio depois da queixa apresentada por quatro economistas, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República admitiu ao CM que "ainda decorre a investigação e análise de documentação", apesar de "não terem sido constituídos quaisquer arguidos".

Em Abril de 2011, os economistas José Reis e José Manuel Pureza, da Universidade de Coimbra, e Manuel Brandão e Maria Manuela Silva, do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), apresentaram um conjunto de motivos na PGR apontando para a necessidade de avaliar se as regras de concorrência e de mercado estavam a ser respeitadas. Ao que o CM apurou, os quatro economistas foram ouvidos pelo procurador encarregado da investigação no Verão deste ano. Também o parecer pedido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já teve resposta por parte do supervisor "há vários meses". No entanto, desde então, não são conhecidas mais diligências.

"INVESTIGAÇÃO NADA FÁCIL"

O antigo procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, reconheceu perante os jornalistas, em Julho do ano passado, que o caso do inquérito às agências de rating é "uma investigação nada fácil".

Nessa altura, a Procuradoria sentiu necessidade de pedir à CMVM um parecer sobre os argumentos apontados pelos economistas na queixa apresentada. Pinto Monteiro justificou o pedido de auxílio técnico ao regulador da Bolsa por se tratar da "entidade mais competente para se pronunciar sobre a matéria". Questionado sobre os prazos para o decorrer da investigação, o então procurador--geral escudou-se na complexidade do tema para se recusar a avançar timings para a conclusão do inquérito.

cm
 
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