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Venda de património foi feita em 'condições especialmente onerosas' para o Estado

florindo

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Venda de património foi feita em 'condições especialmente onerosas' para o Estado

A venda de imóveis às empresas públicas entre 2006 e 2011 foi feita em "condições especialmente onerosas" para o Estado devido ao incumprimento dos prazos contratuais, revela um relatório do tribunal de Contas (TC) hoje publicado.
"Em geral, o preço foi recebido imediatamente e contabilizado como receita do Estado mediante a celebração de um mero contrato de promessa, visto não estarem reunidas todas as condições legais exigidas para a transmissão da propriedade do imóvel", revela o TC.
A "auditoria à alienação de imóveis do Estado a Empresas Públicas" foi promovida precisamente porque o TC já se tinha deparado com "casos de pagamentos de restituições e de compensações devido à não concretização de alienações" que punham em risco a execução orçamental de anos subsequentes.
Entre 2006 e 2011 foram feitas 721 alienações, no valor de 1.423 milhões de euros das quais 413 através de empresas públicas.
O tribunal constatou que, nos processos de alienação por ajuste directo às empresas públicas , 333 envolveram a celebração de Contratos Promessa de Compra e Venda (CPCV), sem que estivessem reunidas as condições necessárias para a emissão dos Títulos Definitivos (TD) que concretizariam a compra e venda, por não estarem regularizados os registos dos imóveis.
"O recebimento integral do preço com a promessa de compra e venda resulta, na prática, num financiamento ao Estado obtido em condições especialmente onerosas e num impasse relativamente ao uso do imóvel com custos económicos de ineficiência para o Estado", conclui o Tribunal de Contas.
No final de 2011, 197 processos com CPCV no valor de 511 milhões de euros permaneciam sem TD, sendo os contratos de 14 desses processos anteriores a 2010 (221 milhões de euros)
"O tribunal apercebeu-se de que dificuldades na concretização da transferência da propriedade de imóveis originaram uma devolução de valores recebidos pelo Estado e de que compensações foram pagas em virtude de atrasos face aos prazos contratados para a emissão dos TD", sublinha o relatório.
Os CPCV obrigam o Estado a compensar financeiramente "o promitente comprador pelo período que decorre entre a data fixada para a emissão do TD e a data em que a mesma vier efectivamente a ocorrer".
O TC verificou também que em cinco dos CPCV examinados as cláusulas eram inválidas por brigarem os ocupantes "a compensar financeiramente os promitentes compradores pela ocupação dos imóveis, após o prazo para a emissão dos TD, e a celebrar contratos de arrendamento, após essa emissão".
A Estamo referiu ter facturado 25,9 milhões de euros para compensar a ocupação de imóveis sem ter formalizado contratos de arrendamento com os actuais ocupantes.
Foi também pago 40% (8,2 milhões de euros) do valor reclamado pela Estamo (20,1 milhões de euros) a título de compensações financeiras por incumprimento contratual.

Fonte: Lusa/SOL
 
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