• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência

Luz Divina

GF Ouro
Entrou
Dez 9, 2011
Mensagens
5,990
Gostos Recebidos
0


Competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência






Ministério da Saúde clarifica âmbito de competências dos TAE, de forma a manter coerência da cadeia de emergência médica.



Auscultadas a Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros, o Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde clarifica, através do Despacho n.º 16401/2012, publicado ontem, dia 26 de dezembro, em Diário da República, o âmbito de competências dos técnicos de ambulância de emergência (TAE), de forma a manter a coerência da cadeia de emergência médica já definida em despachos anteriores (Despachos n.º 14898/2011, de 3 de novembro, n.º 13794/2012, de 24 de outubro, e n.º 14041/2012, de 29 de outubro).


De acordo com o despacho ontem publicado, que estabelece as competências dos técnicos de ambulância de emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica extra-hospitalar, ao TAE compete em particular:



  • Tripular veículos de emergência médica pré-hospitalar na generalidade e em particular ambulâncias e motociclos de emergência médica;


  • Proceder à avaliação do local da ocorrência, em particular no que respeita às condições de segurança e necessidade de meios de socorro adicionais;


  • Proceder à triagem primária em situações de exceção;


  • Proceder à avaliação da vítima de doença súbita ou de acidente e da grávida;


  • Avaliar o estado de consciência da vítima através de instrumentos de avaliação adequados;


  • Permeabilizar a via aérea em diferentes contextos recorrendo para isso a:
    • Técnicas manuais;
    • Adjuvantes básicos, como o tubo orofaríngeo;
    • Dispositivos supraglóticos.


  • Avaliar a ventilação de uma vítima;


  • Identificar ruídos ventilatórios que traduzam situações de risco para a vítima;


  • Administrar oxigénio;


  • Realizar ventilação assistida com insuflador manual através de máscara facial ou através de dispositivo supraglótico;


  • Controlar hemorragias com recurso aos seguintes procedimentos:
    • Compressão direta;
    • Compressão indireta;
    • Aplicação de agentes hemostáticos aprovados pelo INEM;
    • Aplicação de torniquetes.


  • Preparar e administrar medicação de acordo com os algoritmos de atuação aprovados pelo INEM e exclusivamente após validação médica do centro de orientação de doentes urgentes (CODU) para o efeito;


  • Avaliar os diferentes tipos de lesão, estabelecer prioridades e atuar em conformidade;


  • Efetuar manobras de reanimação cardiorrespiratória nas vertentes de adulto, pediátrica e neonatal, de acordo com os protocolos de suporte básico de vida (SBV), podendo recorrer a desfibrilhação automática externa (DAE) se possível e necessário;


  • Medir os sinais vitais;


  • Medir a glicemia capilar;


  • Medir a saturação periférica de oxigénio;


  • Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM;


  • Proceder à recolha de informação, através de técnicas adequadas, que contextualize o evento que motivou o pedido de socorro, o historial clínico, a medicação habitual, entre outras;


  • Em situações de parto de emergência, salvaguardar a higiene e segurança da mãe e recém-nascido;


  • Proceder à limpeza de feridas;


  • Proceder à imobilização de fraturas;


  • Proceder à imobilização e extração de vítimas de trauma;


  • Efetuar o transporte e o acompanhamento das vítimas ou grávidas para os serviços de urgência adequados ao estado clínico e em conformidade com o definido pelo CODU;


  • Proceder à montagem de postos médicos avançados e hospitais de campanha;


  • Operar os sistemas de informação e telecomunicações que integram os veículos de emergência;


  • Participar na formação dos profissionais que integram o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).





Data de publicação 27.12.2012



portaldasude
 
Topo