Luz Divina
GF Ouro
- Entrou
- Dez 9, 2011
- Mensagens
- 5,990
- Gostos Recebidos
- 0
Competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência
Ministério da Saúde clarifica âmbito de competências dos TAE, de forma a manter coerência da cadeia de emergência médica.
Auscultadas a Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros, o Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde clarifica, através do Despacho n.º 16401/2012, publicado ontem, dia 26 de dezembro, em Diário da República, o âmbito de competências dos técnicos de ambulância de emergência (TAE), de forma a manter a coerência da cadeia de emergência médica já definida em despachos anteriores (Despachos n.º 14898/2011, de 3 de novembro, n.º 13794/2012, de 24 de outubro, e n.º 14041/2012, de 29 de outubro).
De acordo com o despacho ontem publicado, que estabelece as competências dos técnicos de ambulância de emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica extra-hospitalar, ao TAE compete em particular:
- Tripular veículos de emergência médica pré-hospitalar na generalidade e em particular ambulâncias e motociclos de emergência médica;
- Proceder à avaliação do local da ocorrência, em particular no que respeita às condições de segurança e necessidade de meios de socorro adicionais;
- Proceder à triagem primária em situações de exceção;
- Proceder à avaliação da vítima de doença súbita ou de acidente e da grávida;
- Avaliar o estado de consciência da vítima através de instrumentos de avaliação adequados;
- Permeabilizar a via aérea em diferentes contextos recorrendo para isso a:
- Técnicas manuais;
- Adjuvantes básicos, como o tubo orofaríngeo;
- Dispositivos supraglóticos.
- Avaliar a ventilação de uma vítima;
- Identificar ruídos ventilatórios que traduzam situações de risco para a vítima;
- Administrar oxigénio;
- Realizar ventilação assistida com insuflador manual através de máscara facial ou através de dispositivo supraglótico;
- Controlar hemorragias com recurso aos seguintes procedimentos:
- Compressão direta;
- Compressão indireta;
- Aplicação de agentes hemostáticos aprovados pelo INEM;
- Aplicação de torniquetes.
- Preparar e administrar medicação de acordo com os algoritmos de atuação aprovados pelo INEM e exclusivamente após validação médica do centro de orientação de doentes urgentes (CODU) para o efeito;
- Avaliar os diferentes tipos de lesão, estabelecer prioridades e atuar em conformidade;
- Efetuar manobras de reanimação cardiorrespiratória nas vertentes de adulto, pediátrica e neonatal, de acordo com os protocolos de suporte básico de vida (SBV), podendo recorrer a desfibrilhação automática externa (DAE) se possível e necessário;
- Medir os sinais vitais;
- Medir a glicemia capilar;
- Medir a saturação periférica de oxigénio;
- Realizar a monitorização do ritmo cardíaco e enviar eletrocardiograma de 12 derivações para os locais definidos pelo INEM;
- Proceder à recolha de informação, através de técnicas adequadas, que contextualize o evento que motivou o pedido de socorro, o historial clínico, a medicação habitual, entre outras;
- Em situações de parto de emergência, salvaguardar a higiene e segurança da mãe e recém-nascido;
- Proceder à limpeza de feridas;
- Proceder à imobilização de fraturas;
- Proceder à imobilização e extração de vítimas de trauma;
- Efetuar o transporte e o acompanhamento das vítimas ou grávidas para os serviços de urgência adequados ao estado clínico e em conformidade com o definido pelo CODU;
- Proceder à montagem de postos médicos avançados e hospitais de campanha;
- Operar os sistemas de informação e telecomunicações que integram os veículos de emergência;
- Participar na formação dos profissionais que integram o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
Data de publicação 27.12.2012
portaldasude