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Crédito pessoal e cartões de crédito com a mesma taxa máxima em 2013

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O Banco de Portugal anunciou que as duas categorias de crédito ao consumo a que os consumidores mais recorrem – o pessoal (exclui empréstimos destinados a saúde, educação, energias renováveis e equipamentos) e o crédito revolving, que inclui cartões de crédito e de débito diferido, linhas de crédito, contas correntes bancárias e outras facilidades de descoberto – passam a estar sujeitos à mesma taxa máxima.

A consequência imediata desta decisão é a subida do teto máximo no crédito pessoal e a descida das taxas dos cartões de crédito. Se, no 4º trimestre de 2012, os limites eram de 21,1% e de 37,3%, respetivamente, agora teremos um teto único – 27,5%, entre janeiro e março.

Esta alteração pretende travar a subida continuada das taxas do crédito ao consumo, um problema para o qual alertámos diversas vezes. Mas a raiz do problema está, na verdade, no modelo que fixa os máximos: à média de mercado somam-se 33 por cento. Há muito que a prática demonstrou que tal conduz a um aumento gradual das taxas. É, por isso, essencial que a Assembleia da República encontre uma solução definitiva para o problema.

A descida das taxas dos cartões de crédito e do descoberto bancário, apesar de positiva, não deveria ser feita à custa da subida do limite do crédito pessoal, pois dá margem às instituições de crédito para subirem o custo dos empréstimos. Estaremos atentos à reação do mercado nos próximos meses, mas é igualmente importante que o Banco de Portugal vigie o comportamento das instituições. A nova TAEG máxima não pode servir de pretexto para encarecerem mais aqueles créditos.

O enquadramento jurídico do crédito ao consumo prevê que estas alterações não afetem os contratos já celebrados, pelo que quem já tem um empréstimo a decorrer não será abrangido por esta subida. Se este raciocínio é válido para um crédito pessoal, o mesmo já não será para os contratos celebrados por tempo indeterminado, como os cartões de crédito. Nestes casos, é necessário que as taxas que ultrapassem os máximos sejam revistas, sob pena de muitos consumidores nunca beneficiarem da descida dos limites. Cabe à Assembleia da República garantir que estas e futuras alterações à lei da usura possam abranger também os contratos em curso.

Já o consumidor deve verificar, por exemplo, através da consulta de extratos, se a taxa do seu contrato respeita os tetos fixados trimestralmente. Se a TAEG estiver acima do limite, peça à instituição de crédito uma equiparação às taxas novas (se necessário, através da substituição por um novo produto, desde que este não tenha outras condições lesivas).

Apesar de a descida das TAEGs máximas ser positiva, aconselhamos uma vez mais os consumidores a não contratarem créditos com taxas acima de 20 por cento.

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