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As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias.
A proposta de lei já chegou ao Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser noticiado. O diploma foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, embora não conste do comunicado divulgado na última quinta-feira.
De acordo com o diploma que deu entrada no Parlamento, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de Novembro de 2011 poderão ver as suas compensações calculadas com base em três fórmulas: no período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, a partir daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias e só depois serão contabilizados 12 dias por ano de antiguidade. Já quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e, a partir daí, contam-se 12 dias. No entanto, a lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros. Por isso, quem já conta 12 anos de casa ou já teria direito a receber 116.400 euros, só vai receber o valor correspondente à primeira parcela. Por exemplo, um trabalhador que a 31 de Outubro de 2012 tinha 20 anos de casa, vai ter direito a 20 salários no dia em que for despedido, mesmo que isso ocorra anos mais tarde.
Também as compensações dos contratos a prazo serão sujeitas a vários regimes de cálculo, juntando a fórmula antiga (três ou dois dias por mês de trabalho), a actual (20 dias por ano) e a futura (12 dias por ano).
No fundo, o novo diploma acrescenta uma novidade face à versão hoje em vigor: os 12 dias passarão a ser contabilizados a partir da entrada em vigor da lei, prevista para o primeiro dia do mês seguinte à publicação. Antes, o diploma tem de ser discutido no Parlamento e promulgado em Belém. Quem começar a trabalhar depois da entrada em vigor da nova lei, terá direito apenas a uma compensação igual a 12 dias por ano de casa.
Esta redução das compensações por despedimento já estava prevista no memorando de entendimento, que define o alinhamento das indemnizações com a média europeia. O valor apontado variava entre 8 e 12 dias e a exposição de motivos do diploma indica agora que foi escolhido o "valor mais elevado". Desta forma, fica concluído o processo de revisão da legislação laboral, indica o documento.
O diploma não inclui o novo fundo de compensações, um mecanismo empresarial que deveria pagar parte das indemnizações reduzidas e que tem vindo a ser sucessivamente adiado. O Governo já garantiu que este novo corte das compensações devia entrar em vigor ao mesmo tempo que o fundo.
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