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Tribunal suspende anulação de contratos

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.

A anulação tinha sido decretada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), devido a alegadas irregularidades nos concursos de contratação de escola, mas os professores, representados pelo escritório Garcia Pereira e Associados, recorreram à Justiça.

Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se "provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13".

O juiz manda que "o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes".

A decisão é justificada com base no "regime de especial urgência", considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem "sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência".

O advogado Paulo Graça, que representa os professores, manifestou-se satisfeito com a decisão, mas escusou-se a tecer comentários. Já o MEC afirma não ter ainda tomado conhecimento da decisão do tribunal.

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