• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Álvaro negoceia 18 dias de indemnização com troika

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
O ministro da Economia e Emprego, Álvaro Santos Pereira, já apresentou à troika a proposta de um período transitório de 18 dias por ano de indemnização por despedimento para suavizar o impacto da exigência dos 12 dias.

que o CM apurou, a medida, que obteve o consenso prévio dos parceiros sociais (exceto CGTP), seria de durante cinco anos permitir os 18 dias de indemnização. Mas para cumprir a exigência da troika, no momento de despedir, a média da indemnização tem de dar os 12 dias.

Por exemplo, quem entre para o mercado depois da entrada em vigor das novas regras de indemnização vai ter direito nos primeiros cinco anos a 18 dias de indemnização. Se daqui a vinte anos for despedido, a média da indemnização tem de corresponder a 12 dias.

A solução foi alcançada em sede de concertação social com os parceiros que subscreveram o acordo tripartido - patrões e UGT - e foi apresentado à troika ainda antes do último Conselho de Ministros de 2012. Devido aos prazos exigidos, o Governo decidiu mandar a proposta dos 12 dias - acordada originalmente com a troika - para o Parlamento ao mesmo tempo que vai voltar a negociar com as entidades credoras esta solução. Álvaro Santos Pereira terá em mãos esse papel. O ministro da Economia tem encetado esforços para manter o apoio alargado às medidas do Governo com os parceiros sociais e a ameaça de rutura da UGT tem levado a um maior apoio dentro do Governo a esta solução transitória.

Se tudo correr como planeado, as novas regras de indemnização entram em vigor a 1 de abril deste ano. Tomando como exemplo os 12 dias a que todos os portugueses estarão sujeitos depois do período transitório, isto implica que os trabalhadores vão ter um corte de 66 por cento na indemnização face ao que recebiam antes das alterações. Uma compensação de 20 mil euros para quem foi despedido em outubro de 2010, por exemplo, baixa para 6666 euros para quem só agora entrar no mercado.

cm
 
Topo