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Tribunal condena 12 homens por falsificação de cheques na Grande Lisboa

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Tribunal condena 12 homens por falsificação de cheques na Grande Lisboa

O Tribunal de Sintra condenou hoje a penas de prisão 12 homens acusados de pertencerem a uma rede que assaltava marcos de correio na Grande Lisboa para falsificação de cheques e absolveu todos os arguidos (39) de associação criminosa.
A condenação mais elevada, 18 anos de prisão em cúmulo jurídico, foi aplicada a Ângelo João por o tribunal ter provado que foi o autor de dezenas de contas bancárias sob identidades falsas.
O homem foi condenado por burlas qualificadas, receptação de cheques e branqueamento de capitais e, segundo a presidente do colectivo de juízes, Susana Madeira, o cúmulo jurídico destes crimes daria uma pena de 121 anos de prisão, o que não é possível pois a lei processual penal portuguesa tem como limite máximo 25 anos de prisão.
Os dois arguidos que estavam acusados de serem os cabecilhas do grupo (Carlos Barreto e André António) foram condenados a 15 e a 13 anos de prisão, respectivamente, por crimes de furto qualificado, violação de correspondência, falsificação de documentos agravada, burla qualificada e receptação.
O Ministério Público acusou 39 arguidos dos crimes de associação criminosa, burla e furto qualificados, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e violação de correspondência, entre outros, num processo com 149 testemunhas.
Segundo o MP, o ‘modus operandi' do grupo consistia em furtar cheques que pertenciam a bancos, instituições de crédito, Segurança Social, empresas e particulares dos marcos dos correios dos CTT, previamente escolhidos pelos dois alegados cabecilhas.
Seguia-se a selecção dos cheques a adulterar e a sua entrega aos falsificadores. O esquema, que terá funcionado entre 2009 e 2010, prosseguia com o depósito dos cheques com os valores adulterados em contas bancárias abertas com documentação falsa, angariadas por 15 dos arguidos junto de familiares e amigos ou em contas criadas para o efeito pelos membros do grupo.

Durante a leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes referiu que o tribunal não deu como provado o crime de associação criminosa, embora, de facto, tenha existido um "grupo" que se "uniu em união de esforços" para praticar os crimes de que estavam acusados, mas que se "associa mais à figura jurídica de bando".
O tribunal aplicou penas de prisão que variam entre os 18 e os três anos a 12 arguidos, penas de prisão com pena suspensa a seis arguidos e seis com pena de multa. Os restantes 15 arguidos foram absolvidos.
A presidente do colectivo de juízes disse que alguns dos arguidos possuem um vasto passado criminal, alguns deles com crimes semelhantes (três deles estão a ser julgados num processo semelhante que decorre no tribunal de Monsanto).
O grupo constituído maioritariamente por homens de nacionalidade angolana terá causado prejuízos de cerca de 300 mil euros a bancos, à Segurança Social, a empresas e a particulares. Nove dos arguidos encontram-se em prisão preventiva até ao trânsito em julgado do processo.
O advogado Carlos Barreto (15 anos de prisão), acusado de ser um dos cabecilhas do grupo, disse à agência Lusa que "a pena foi bastante elevada" e que, por essa razão, deverá recorrer da decisão do tribunal.

Fonte: Lusa/SOL
 
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