billshcot
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O Ministério da Justiça vai recorrer de uma decisão judicial de primeira instância que legitima o pagamento de 46,7 mil euros líquidos à procuradora Maria da Conceição Fernandes, mulher do ex-ministro Alberto Martins, disse esta segunda-feira uma fonte governamental.
"O Ministério irá recorrer por não concordar com os respetivos fundamentos de facto e de direito", indicou à agência Lusa uma fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz, sem adiantar que fundamentos concretos são contestados.
Em decisão de 03 de dezembro, a 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto obrigou o Ministério da Justiça a reconhecer o direito da procuradora Maria da Conceição Fernandes a uma remuneração mensal extra, entre setembro de 2003 e junho de 2010, por uma acumulação de serviço.
Em causa estava o facto de a magistrada do Ministério Público - que, entretanto, se reformou - ter acumulado, durante aquele período, o serviço da primeira secção do 1.º juízo Cível do Porto com o do 2.º Juízo Cível da mesma comarca.
Fonte do TAF do Porto disse hoje à agência Lusa que o recurso ministerial ainda não entrou nos serviços, mas sublinhou que o prazo só expira no dia 22, uma vez que a contagem de 30 dias para o efeito, iniciada após notificação do veredicto às partes, interrompeu nas férias natalícias.
O próprio Ministério da Justiça sublinha, na sua informação à Lusa, a data-limite para interpor recurso.
A procuradora Maria da Conceição Fernandes avançou com o processo 501/10.2BEPRT em 22 de fevereiro de 2010, reativando-o em 05 de setembro de 2011.
O pagamento da verba extra à mulher do ex-ministro da Justiça Alberto Martins levou o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa a abrir um processo-crime, que deu origem a buscas no próprio Ministério da Justiça e que acabou com um despacho de arquivamento.
cm
"O Ministério irá recorrer por não concordar com os respetivos fundamentos de facto e de direito", indicou à agência Lusa uma fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz, sem adiantar que fundamentos concretos são contestados.
Em decisão de 03 de dezembro, a 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto obrigou o Ministério da Justiça a reconhecer o direito da procuradora Maria da Conceição Fernandes a uma remuneração mensal extra, entre setembro de 2003 e junho de 2010, por uma acumulação de serviço.
Em causa estava o facto de a magistrada do Ministério Público - que, entretanto, se reformou - ter acumulado, durante aquele período, o serviço da primeira secção do 1.º juízo Cível do Porto com o do 2.º Juízo Cível da mesma comarca.
Fonte do TAF do Porto disse hoje à agência Lusa que o recurso ministerial ainda não entrou nos serviços, mas sublinhou que o prazo só expira no dia 22, uma vez que a contagem de 30 dias para o efeito, iniciada após notificação do veredicto às partes, interrompeu nas férias natalícias.
O próprio Ministério da Justiça sublinha, na sua informação à Lusa, a data-limite para interpor recurso.
A procuradora Maria da Conceição Fernandes avançou com o processo 501/10.2BEPRT em 22 de fevereiro de 2010, reativando-o em 05 de setembro de 2011.
O pagamento da verba extra à mulher do ex-ministro da Justiça Alberto Martins levou o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa a abrir um processo-crime, que deu origem a buscas no próprio Ministério da Justiça e que acabou com um despacho de arquivamento.
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