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Senhorios podem despejar inquilinos a partir de hoje

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) entra hoje em funcionamento, o que significa que os senhorios poderão iniciar procedimentos de despejo a partir de hoje. Desde 12 de Novembro - data de entrada em vigor da nova lei das rendas - que os despejos estavam congelados em Portugal, uma vez que a lei anterior foi revogada, mas o BNA ainda não estava em funcionamento. O Ministério da Justiça publicou ontem as portarias que faltavam e garante que hoje estará tudo em pleno funcionamento.

1 - Onde se apresenta o requerimento de despejo?

Se o senhorio tiver um mandatário que apresente o requerimento por ele, deverá ser feito através do endereço electrónico do Citius. Já se for o próprio proprietário deverá ir ao sítio oficial do BNA (www.bna.mj.pt) que, segundo o organismo de Paula Teixeira da Cruz, estará disponível hoje.

2 - Quando é que se considera o requerimento entregue?

De acordo com a portaria ontem publicada em Diário da República (9/2013), o requerimento só é considerado quando o proprietário fizer o pagamento da taxa de justiça devida, independentemente da forma como é apresentado.

3 - Quem deve ser notificado do despejo?

Se a casa se destinar à habitação de uma família, e o senhorio iniciar um procedimento especial de despejo, este deve indiciar não só o inquilino, mas também o cônjuge do arrendatário. A notificação deve ser feita para o local arrendado. O pagamento de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respectivo cônjuge, mas não contra devedores subsidiários da obrigação do arrendatário.

4 - Como são feitas as notificações de despejo?

As notificações serão feitas pelo BNA através do sistema informático, com assinatura electrónica.

5 - Quando é necessária autorização prévia judicial?

Quando o arrendatário não desocupe a casa no prazo previsto ou de livre vontade, é necessária autorização judicial prévia. Mas no caso de contratos de arrendamento para fins habitacionais em que existam indícios do abandono da casa, a entrada na habitação não precisa de autorização prévia judicial. Isto pode acontecer, por exemplo, quando o fornecimento de água e luz estiver interrompido há mais de dois meses e a caixa de correio cheia, ou uma pessoa residente na área e com conhecimento directo confirme que a casa se encontra vazia há vários meses.

6 - Quanto custa despejar?

Os senhorios que iniciem um procedimento especial de despejo terão de pagar uma taxa de justiça entre 25,5 euros e 51 euros. Além disso, se o proprietário fizer um pedido de autorização judicial para entrada imediata no domicílio, a taxa será mais baixa: de 20,4 euros. E se o despejo for feito por um oficial de justiça as taxas sobem e variam entre os 178,5 euros e os 357 euros.

7 - Quanto custa ao inquilino opor-se ao despejo?

Já o inquilino que queira opor-se ao processo de despejo terá de pagar entre 306 euros e 612 euros. Com a apresentação da oposição, o inquilino terá de pagar uma caução.

8 - Como se designam o agente de execução ou notário para fazer o despejo?

Cabe ao senhorio designar o agente de execução, mas esta designação só pode ser feita entre os agentes de execução ou notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo que tenham domicílio profissional no concelho do imóvel a desocupar. Mas caso o proprietário não designe ninguém, deve pedir que a designação seja feita de modo automático pelo BNA.


9 - Onde se pode consultar a lista de agentes de execução e notários?

A lista é disponibilizada hoje nos sítios oficiais da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Notários, do BNA e no portal Citius

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