billshcot
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O Ministério da Justiça, determinou, através de uma portaria, a cessação das atividades desenvolvidas pelos diretores das 49 cadeias portuguesas.
"As comissões de serviço dos diretores de estabelecimento prisional e dos adjuntos de direção cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os trabalhadores no exercício de funções em gestão corrente até à nomeação de novo titular e por um prazo máximo de 30 dias", lê-se no artigo 5º da Portaria nº 13/2013 de 11 de janeiro.
Contactado pelo CM, o Ministério da Justiça esclareceu que "este é um processo natural, que resulta da necessidade de se mexer na lei orgânica da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais". "Os diretores não foram demitidos. Não existe nenhum despacho de exoneração. Uns vão ser reconduzidos, outros transferidos ou substituídos por motivo de reforma. Até lá ficam calmamente em gestão", garantiu o gabinete da ministra Paula Teixeira da Cruz.
"Por virtude do acréscimo significativo da população reclusa", a portaria determina que a ocupação das prisões seja uma das variáveis a ter em conta para a classificação da segurança e do grau de complexidade de gestão das cadeias. A 31 de dezembro último existiam 13 504 reclusos, mais 823 do que em 2011, o valor mais elevado nos últimos oito anos. Segundo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a taxa de ocupação nas prisões é de 118,8%, sendo a sobrelotação maior nas cadeias regionais, com 139,7 por cento.
cm
"As comissões de serviço dos diretores de estabelecimento prisional e dos adjuntos de direção cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os trabalhadores no exercício de funções em gestão corrente até à nomeação de novo titular e por um prazo máximo de 30 dias", lê-se no artigo 5º da Portaria nº 13/2013 de 11 de janeiro.
Contactado pelo CM, o Ministério da Justiça esclareceu que "este é um processo natural, que resulta da necessidade de se mexer na lei orgânica da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais". "Os diretores não foram demitidos. Não existe nenhum despacho de exoneração. Uns vão ser reconduzidos, outros transferidos ou substituídos por motivo de reforma. Até lá ficam calmamente em gestão", garantiu o gabinete da ministra Paula Teixeira da Cruz.
"Por virtude do acréscimo significativo da população reclusa", a portaria determina que a ocupação das prisões seja uma das variáveis a ter em conta para a classificação da segurança e do grau de complexidade de gestão das cadeias. A 31 de dezembro último existiam 13 504 reclusos, mais 823 do que em 2011, o valor mais elevado nos últimos oito anos. Segundo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a taxa de ocupação nas prisões é de 118,8%, sendo a sobrelotação maior nas cadeias regionais, com 139,7 por cento.
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