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Redução das indemnizações após Fundo de Compensação

billshcot

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Nov 10, 2010
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O secretário-geral da UGT defendeu esta segunda-feira que as indemnizações por cessação do contrato de trabalho só podem ser reduzidas quando entrar em vigor o Fundo de Compensação do Trabalho, o que não deverá acontecer antes de julho.

"Não aceitamos que o acordo de concertação social não seja cumprido, por isso a redução das indemnizações só pode entrar em vigor em simultâneo com o Fundo de Compensação, como estava previsto. E isso nunca acontecerá antes de julho porque implica determinados procedimentos", disse João Proença aos jornalistas.

O dirigente sindical liderou uma delegação da UGT que se reuniu, a seu pedido, com o presidente da República a quem deram conta das suas preocupações relativamente à redução das indemnizações por despedimento.

O Governo entregou no Parlamento no início do mês uma proposta legislativa para reduzir as indemnizações dos atuais 20 dias para 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade, alegando ser esta a média praticada na União Europeia.

"Dirigimos dois pedidos ao senhor Presidente da República: um para que intervenha junto dos partidos com representação parlamentar, dado que a proposta de lei está na Assembleia da República, e outro para que intervenha junto do Governo para garantir a constituição do Fundo de Compensação", disse o líder da UGT.

Proença considerou a constituição do Fundo fundamental porque garante o pagamento de metade das indemnizações aos trabalhadores que fiquem sem o posto de trabalho.

"O Fundo é fundamental porque envolve muitos trabalhadores. Só no ano passado 33.000 trabalhadores perderam o emprego e não receberam a respetiva indemnização", defendeu o sindicalista.

O secretário-geral da UGT reafirmou que o Governo não está a cumprir o acordo de concertação assinado há um ano, que previa esta nova redução das indemnizações por despedimento, para a média do valor praticado na união europeia, mas em simultâneo com o Fundo de Compensação do Trabalho.

Proença considerou ainda que a média das indemnizações na União Europeia não é de 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade mas sim superior.

Assegurou que a UGT continua empenhada em que o acordo de concertação seja cumprido e em contribuir para soluções que beneficiem os trabalhadores.

No encontro com Cavaco Silva a UGT pediu também ao Presidente que use da sua influência para sensibilizar a 'troika' para a necessidade de não reduzir tanto o valor das indemnizações por cessação do contrato de trabalho.

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