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Funchal : Doença de juíza adia julgamento de tentativa de homicídio

billshcot

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Nov 10, 2010
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O julgamento do homem acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, com recurso a uma catana, que esta terça-feira deveria ter começado nas Varas de Competência Mista do Funchal foi adiado.

À agência Lusa, fonte do tribunal explicou que, devido a doença, a presidente do coletivo de juízes ficou impedida de realizar o julgamento, que deverá ter lugar na segunda data, no próximo dia 29, precisamente um ano depois do crime.

Segundo o despacho de acusação, o arguido, detido preventivamente no Estabelecimento Prisional do Funchal, esteve na tarde do dia 28 de janeiro de 2012 num bar onde, juntamente com a companheira, consumiu bebidas alcoólicas.

"Decorridas algumas horas, já no período da noite, o arguido Eduardo foi-se embora do bar, tendo, contudo, permanecido no interior do mesmo a sua companheira", refere o documento.

Pelas 00h10 do dia seguinte, o arguido regressou ao estabelecimento "munido de uma catana, com cerca de 13 centímetros de cabo e 45 centímetros de lâmina" e, porque se encontrava encerrado, "desferiu, por duas vezes, pontapés na porta", que não abriu.

Com o auxílio da catana, o suspeito acabou por conseguir abrir a porta, aproximou-se da vítima e "desferiu, com a catana, de forma violenta, uma quantidade de golpes, cerca de sete, na zona da cabeça e braços".

O Ministério Público (MP) explica que o ofendido "procurou proteger a zona da cabeça, colocando o braço esquerdo em posição de defesa", mas o arguido "continuou a desferir-lhe golpes com a catana, tendo-o atingido no pulso esquerdo".

Na sequência dos golpes, o ofendido "caiu inanimado para o chão a sangrar de forma intensa do pulso", tendo sido transportado para o hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, onde "foi realizada a amputação completa da mão esquerda do ofendido a nível do punho".

Para o MP, o arguido agiu "com o propósito de pôr termo à vida" do ofendido, "o que só não aconteceu porque este colocou o braço esquerdo em defesa de órgão vital - cabeça - e porque foi logo socorrido e levado para o hospital", não obstante o "ter deixado sozinho, abandonado à sua sorte, perante derrame de sangue intenso, sabendo ainda que o mesmo tinha mais de 70 anos de idade".

"Toda a atuação do arguido é reveladora de caráter frio e insensível ao sofrimento que estava a infligir à vítima, tanto mais que esta se encontrava desprevenida, denotando, assim, um caráter malévolo", acrescenta o MP.

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