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Docente julgada por dar reguada

billshcot

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Nov 10, 2010
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Uma professora, já com 68 anos, deu aulas de apoio ao estudo na Escola Básica do 1º Ciclo nº 34, no Lumiar, em Lisboa, durante o ano letivo 2011/2012. Depois das aulas, Fátima da Costa Dias ajudava as crianças dos seis aos nove anos a fazer os trabalhos de casa. Cada vez que as crianças evidenciavam mau comportamento ou falta de conhecimento da matéria, a professora dava estaladas nos meninos ou utilizava uma régua para castigar os alunos. O Ministério Público acusou-a de ofensas à integridade física, razão pela qual vai ser julgada.

No dia 8 de março do ano passado, durante o período da tarde, a docente não gostou que um dos alunos, de apenas oito anos, não aprendesse a matéria e deu uma reguada na sua mão esquerda. Segundo a acusação do Ministério Público a que o Correio da Manhã teve acesso, Fátima da Costa Dias disse à criança que a agressão "era para bem dele".

"Por várias vezes utilizava a régua ou as mãos para desferir castigos corporais aos alunos, quer por motivos de indisciplina, quer por falta de aplicação no estudo, mantendo desta forma esquema de ensino próprio", pode ler-se na acusação.

O menino, que sofreu dores com o castigo, contou aos pais o que se tinha passado, levando-os a apresentar queixa ao Ministério Público. Fátima Dias reside em Odivelas e está com termo de identidade e residência. O Ministério Público, segundo a acusação, entende que "a arguida teve o propósito de molestar o corpo do queixoso, como aconteceu, agindo de forma livre, deliberada e conscientemente", já que sabia que a sua conduta era proibida e punida por lei, e que "não existia qualquer causa justificativa para a agressão".

O Correio da Manhã tentou obter uma reação da direção da escola, mas ninguém se mostrou disponível para dar explicações sobre o caso.

TRIBUNAL DEFENDE QUE PALMADA NÃO "EXCESSIVA"

O Tribunal de Coimbra considerou que a palmada no rabo de um rapaz de 14 anos, dada por uma funcionária do lar residencial de S. Silvestre, em Coimbra, em junho de 2012, por este se ter recusado a ingerir um iogurte, "não foi totalmente gratuita, desproporcionada ou excessiva". A instituição da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Coimbra foi condenada a pagar uma indemnização, no início do ano, no valor de 6700 euros à funcionária.

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