billshcot
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O valor do Rendimento Social de Inserção ficou fixado em 178,15 euros, de acordo com o decreto-lei de alteração aos regimes jurídicos de proteção social, publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.
No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495 por cento do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.
Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.
O número de famílias com direito a este subsídio baixou em novembro relativamente a outubro, tendo passado de 112.572 para 111.932, respetivamente.
Já em relação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o decreto-lei define que o valor de referência é fixado em 4909 euros por ano, acrescentando que a "esmagadora maioria dos beneficiários viu a sua pensão ser aumentada, em média, quatro por cento".
As alterações ao RSI e ao CSI aplicam-se às relações jurídicas prestacionais em curso e obrigam a que, depois da entrada em vigor do diploma, sejam recalculadas ou reavaliadas as condições de atribuição das prestações, consoante o caso.
O diploma entra em vigor a 1 de fevereiro, primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
cm
As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.
No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495 por cento do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.
Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.
O número de famílias com direito a este subsídio baixou em novembro relativamente a outubro, tendo passado de 112.572 para 111.932, respetivamente.
Já em relação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o decreto-lei define que o valor de referência é fixado em 4909 euros por ano, acrescentando que a "esmagadora maioria dos beneficiários viu a sua pensão ser aumentada, em média, quatro por cento".
As alterações ao RSI e ao CSI aplicam-se às relações jurídicas prestacionais em curso e obrigam a que, depois da entrada em vigor do diploma, sejam recalculadas ou reavaliadas as condições de atribuição das prestações, consoante o caso.
O diploma entra em vigor a 1 de fevereiro, primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
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