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Trabalhadores do privado podem optar por duodécimos até sábado

florindo

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Trabalhadores do privado podem optar por duodécimos até sábado

Os trabalhadores do sector privado têm até sábado para decidir se preferem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2013, segundo um diploma hoje publicado.
A lei entra em vigor na terça-feira, estabelecendo que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias ao longo dos doze meses, excepto se estes optarem pelo sistema em vigor até hoje.
"O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma", ou seja até sábado, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
Na nova lei, metade do subsídio de Natal é pago até 15 de Dezembro de 2013 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adopção de um regime de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.
Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objecto de retenção autónoma.
A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.

Fonte: Lusa/SOL
 

billshcot

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Trabalhadores recebem este mês com corte no IRS e sem duodécimos

Maioria das empresas ouvidas pelo Económico admite pagar salários com a nova retenção de IRS mas sem duodécimos.

Quando olharem para o recibo do vencimento de Janeiro, a grande maioria dos trabalhadores portugueses vai sentir um nó na garganta. As empresas estão já a processar os salários de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o impacto do aumento dos impostos não será atenuando pelo pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal.

Só ontem foi publicado em Diário da República a lei que autoriza o pagamento de metade dos subsídios dividida por doze meses e agora as empresas têm cinco dias para ouvir os colaboradores. Este processo poderá só ficar legalmente concluído na próxima segunda-feira. Se, com esta medida, o objectivo do Governo era atenuar o efeito do aumento dos impostos no rendimento mensal dos trabalhadores, a demora legislativa impediu esse resultado.

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