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Relação rejeita dois recursos de Isaltino

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Relação rejeita dois recursos de Isaltino

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou dois recursos interpostos pelo presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, relacionados com os crimes de fraude fiscal que lhe são atribuídos, disse à agência Lusa fonte do TRL.
Segundo adiantou esta fonte, Isaltino Morais começou por apresentar, em primeira instância, um recurso no qual dizia que nunca tinha sido notificado pelas Finanças, pelos crimes fiscais que lhe eram imputados, tendo as Finanças respondido que o autarca tinha quantias por liquidar, mas que impugnara judicialmente a tributação, e pedira ao Tribunal de Oeiras que suspendesse o processo-crime, enquanto o Tribunal Administrativo não decidisse a questão.
O tribunal de primeira instância recusou suspender o processo-crime, tendo Isaltino Morais recorrido da decisão para a Relação de Lisboa, que rejeitou agora o pedido.
Segundo a fonte, além de impugnar a tributação reclamada pelas Finanças, Isaltino Morais pedira ainda que o Tribunal de Oeiras considerasse prescrito o procedimento criminal por tais crimes fiscais, mas a juíza de primeira instância recusou o pedido, o que motivou um outro recurso do autarca para a Relação de Lisboa, que também neste caso rejeitou a pretensão da defesa do arguido.
Em 2009, Isaltino Morais foi considerado culpado de quatro crimes (fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais) pelo tribunal de primeira instância, que o condenou, por isso, a sete anos de prisão efectiva, com perda de mandato. O autarca ficou ainda sujeito ao pagamento de 463 mil euros ao Estado.
Isaltino Morais recorreu do veredicto para o Tribunal da Relação de Lisboa, que reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva, retirando a perda de mandato e reduzindo a multa para cerca de 197 mil euros.
A defesa de Isaltino recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido de anulação da pena de dois anos de prisão, tendo o autarca intentado, sem êxito, um outro recurso para o Tribunal Constitucional.
A apresentação de sucessivos recursos tem impedido que a condenação transite em julgado.

Fonte: Lusa/SOL
 
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