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Coimbra : Recebe 25 mil euros por ficar "totalmente privada" de vida sexual

billshcot

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Nov 10, 2010
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A mulher de um homem que ficou impotente, na sequência de um acidente de viação, vai receber uma indemnização de 25 mil euros, por ter ficado "total e permanentemente privada" da sua vida sexual, decidiu o tribunal.

Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a que a Lusa neste teve acesso, sublinha que a mulher se "encontra vinculada, por virtude do casamento, entre outros, ao dever de coabitação e de fidelidade, assistindo-lhe o direito ao trato sexual com o seu cônjuge, que, por força do acidente de que foi vítima, está definitivamente incapacitado de cumprir".

À data do acidente, que se registou em fevereiro de 2002 no IP3, o homem tinha 59 anos e, segundo o acórdão, "levava com a sua esposa uma vida sexual ativa, satisfatória para ambos".

Uma vida sexual que os "unia profundamente" e lhes proporcionava "uma existência feliz".

"O débito conjugal tem tanta força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde um direito do cônjuge a ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito de personalidade", acrescenta a decisão da Relação.

Sublinha que o direito de coabitação, onde se inclui o débito conjugal, ficou "seriamente comprometido", como também ficou "profundamente abalada" a qualidade de vida da mulher e afetado o seu casamento.

Assim, e além de uma indemnização ao homem, no valor de 115 mil euros, o tribunal fixou também uma indemnização para a mulher, de 25 mil.

Aqueles valores foram fixados na Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, tendo o Fundo de Garantia Automóvel recorrido para a Relação, contestando a indemnização à mulher, mas foi mantida a decisão da primeira instância.

O tribunal deu como provado que a vítima não teve culpa do acidente, tendo este sido provocado pelo condutor de outra viatura, que não tinha seguro.

O Fundo de Garantia Automóvel alegou que o dano sofrido pela mulher da vítima "não tem suporte legal para merecer a tutela do Direito", defendendo que os terceiros apenas têm direito a indemnização por danos por si sofridos reflexamente no caso de morte.

O tribunal contrapôs que os danos não patrimoniais sofridos pela mulher "são graves", enfatizando que a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, "pode ser encarada como um direito de personalidade".

A vítima tem atualmente 70 anos.

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