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Ministério da Justiça recorre do pagamento de subsídios a magistrados

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Ministério da Justiça recorre do pagamento de subsídios a magistrados

O Ministério da Justiça recorreu, para o Tribunal Central Administrativo-Sul, da condenação do Estado no pagamento de milhares de euros aos magistrados do Ministério Público, relativo a subsídios de "compensação pelo não uso de casa de função”.Fonte do Ministério da Justiça disse hoje que a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) e o Ministério Público (MP) analisaram a contestação e, antes de expirar o prazo para recurso, na segunda-feira, foi interposto o recurso.
Em causa neste processo está o cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de um contrato celebrado entre o Estado, através do Ministério da Justiça, e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em 20 de Novembro de 2003, quando era titular da pasta da Justiça Celeste Cardona (governo PSD-CDS/PP).
O acordo previa o pagamento aos associados do sindicato de um “subsídio de compensação pelo não uso da casa de função”, mas divergências quanto à sua execução, já durante o governo dirigido por José Sócrates, levaram o SMMP a intentar uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado português, a reivindicar o pagamento das verbas previstas no acordo.
Nessa acção, o SMMP exigia o direito ao subsídio no montante de 775 euros, para o período compreendido entre 01 de Janeiro e 30 de Junho de 2006, e de 800 euros, para o período entre 01 de Julho e 01 de Dezembro de 2006, acrescido dos juros de mora e do pagamento das despesas que teve com o processo.
Por sentença de 21 de Maio de 2011, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a acção "improcedente”, mas, inconformado, o sindicato interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo (TCA)-Sul, alegando uma “errada aplicação do direito” ao caso concreto e sublinhando que a “suspensão do cumprimento do contrato gerou danos patrimoniais facilmente contabilizáveis”.
Relativamente a esta primeira decisão desfavorável, o SMMP contestou ainda a aplicação da teoria do “fait du prince”, ou seja a possibilidade de o Governo, por via legislativa, introduzir unilateralmente certas modificações no regime das prestações a efectuar pelas partes no âmbito de contratos administrativos, agravando a situação dos que contratam com o Estado.
Em acórdão de 20 de Dezembro, no entanto, o TCA-Sul entendeu que esta particularidade do contrato administrativo está sujeito a “severas limitações” e não pode atingir o objecto do contrato.
“É pois clara a violação do princípio da boa fé”, previsto no Código do Procedimento Administrativo, refere o acórdão.
O TCA-Sul conclui assim que houve “errada aplicação do direito” pelo tribunal de primeira instância, revogando a sentença anterior e condenando o Ministério da Justiça ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das custas em ambas as instâncias.

Fonte: Lusa/SOL
 
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