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Dois suspeitos de sequestros e 'carjacking' condenados a 13 e 14 anos de prisão

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Dois suspeitos de sequestros e 'carjacking' condenados a 13 e 14 anos de prisão

Dois arguidos suspeitos do crime de sequestro com recurso ao método de 'carjacking' foram hoje condenados pelas Varas Criminais de Lisboa a 13 e 14 anos de prisão efectiva.Os dois arguidos estavam acusados de vários crimes de roubo qualificado, sequestro de condutores de viaturas de luxo e burla informática.
Duas das vítimas dos arguidos foram o administrador da Caixa Geral de Depósitos Norberto Rosa, actual vice-presidente da comissão executiva, e um ex-responsável da RTP, Fernando Alexandre.
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos abordavam na via pública, de forma concertada e reiteradamente, pessoas que conduziam carros de luxo para furtar violentamente todos os valores que transportassem consigo, procedendo depois ao levantamento de quantias em dinheiro, através do uso dos cartões de débito ou de crédito das vítimas.
Para o efeito, sustenta o MP, os suspeitos forçavam as vítimas a entrarem nas viaturas, onde permaneciam mediante a ameaça de armas de fogo, enquanto lhes retiravam todos os valores e lhes exigiam a revelação do código dos cartões multibanco.
Em seguida, procediam ao levantamento do dinheiro em diversas caixas Multibanco, enquanto circulavam pela cidade de Lisboa ou na zona de Loures, mantendo os sequestrados no interior das viaturas.
Para o colectivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, ficaram provados cinco dos oito 'carjacking' e respectivos sequestros, uma vez que as vítimas, nestes casos, conseguiram identificar "sem dúvidas" os responsáveis.
O tribunal decidiu condenar os dois arguidos a cinco anos de prisão por cada um dos cinco crimes, e a oito meses por cada sequestro.
O colectivo de juízes aplicou, em cúmulo jurídico, a pena única de 14 anos a Filipe Frestas e de 13 anos a Nuno Barros. A pena deste é inferior porque não ficou provado o seu envolvimento num dos cinco sequestros.
Quanto aos três outros assaltos, o tribunal considerou não ter ficado provado que os dois homens cometeram esses crimes, por os ofendidos não os reconhecerem, razão pela qual foram absolvidos.
"Vou ler e analisar o acórdão e só depois irei ponderar se recorro ou não da decisão", disse à agência Lusa a advogada dos dois arguidos, Sónia Massa, à saída da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, após a leitura do acórdão.

Fonte: Lusa/SOL
 
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