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Carnaval : Conheça as regras legais que se aplicam ao dia

billshcot

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Nov 10, 2010
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Trabalhar no Carnaval pode obrigar a pagar horas extra.

O Carnaval não é um feriado obrigatório, mas muitas convenções colectivas abrangem este tema. Por isso, as normas a aplicar a empresas e trabalhadores divergem consoante os casos. Conheça as regras.

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O Carnaval é um feriado obrigatório?
Não. De acordo com o Código do Trabalho, é um feriado facultativo. Mas a lei deixa esta questão para a contratação colectiva, explica o professor António Monteiro Fernandes: "Sem convenção colectiva, não se admite que seja gozado o feriado de terça-feira de Carnaval". Pedro Romano Martinez explica que "é admissível que, de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, resulte que o Carnaval é um feriado a respeitar". Apesar de a revisão do Código doTrabalho ter eliminado, a partir deste ano, quatro feriados (que eram considerados obrigatórios) não mexeu no regime dos feriados facultativos.

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E a Maioria das convenções colectivas institui este feriado?
Monteiro Fernandes indica que uma "vastíssima maioria" o faz. Uma percepção que, aliás, é partilhada pelos sindicatos. Armando Farias, da CGTP, refere que no sector privado, a generalidade das convenções colectivas prevê o dia de Carnaval como feriado.

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