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A Zona Franca da Madeira e os bancos

billshcot

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Aquando da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2012 (Outubro de 2011), portanto, há pouco mais de um ano, alertei para a falta de clareza e incerteza quanto ao alcance das alterações que se pretendiam introduzir no regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira.

Aquando da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2012 (Outubro de 2011), portanto, há pouco mais de um ano, alertei para a falta de clareza e incerteza quanto ao alcance das alterações que se pretendiam introduzir no regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira (ZFM), em particular quanto à manutenção, para além de 2011, do regime especial de tributação de que beneficiavam as contrapartes não residentes em Portugal, das instituições financeiras instaladas na ZFM, nomeadamente a isenção de IRC sobre os juros pagos de empréstimos contraídos por estas entidades, e de IRS e IRC sobre os rendimentos pagos pelas instituições de crédito, relativamente às operações de financiamento dos passivos de balanço (entenda-se, entre outros, os depósitos bancários), bem como a isenção de Imposto do Selo.

Alertava, na altura, também para o impacto negativo que tais alterações teriam para a nossa capacidade competitiva na captação recursos financeiros internacionais, escassos, em particular, para países como Portugal.

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