billshcot
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O tribunal de Albergaria-a-Velha condenou nesta sexta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, dois empresários, irmãos, por responsabilidade num acidente de trabalho que vitimou mortalmente um operário, numa obra de construção civil.
Os arguidos estavam acusados, em coautoria, de um crime de infração de regras de construção, agravado pelo resultado, mas o coletivo de juízes promoveu uma alteração da qualificação jurídica, para ação por negligência.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente disse não ter ficado convencido de que os arguidos sabiam que ao violarem as regras de construção, "estavam a causar perigo".
O tribunal deu como provado que os arguidos não verificaram se a grua que estava a auxiliar a obra podia operar em segurança e não evitaram que esta colidisse com as linhas de média tensão, dando origem à violenta descarga elétrica, que veio a atingir o operário.
Os empresários terão ainda de pagar à viúva e à filha menor da vítima uma indemnização no valor de cerca de 160 mil euros, tendo a empresa, da qual os arguidos são gerentes, sido, também, condenada ao pagamento de uma multa a rondar os 800 euros.
No acórdão, o juiz-presidente ordenou ainda a extração de uma certidão dos autos por indícios de crime de homicídio por negligência do operador da grua, que não teria formação adequada à atividade.
Durante o julgamento, os donos da empresa de construção nunca assumiram a responsabilidade na morte do operário, de 28 anos.
O caso remonta a novembro de 2008, quando o operário de construção civil estava a trabalhar na construção de uma moradia, na freguesia de Alquerubim, Albergaria-a-Velha.
Segundo a acusação, o braço de uma grua tocou numa linha de média tensão, dando-se uma descarga elétrica de 8.700 volts na betoneira, que estava a ser operada pela vítima.
Esta descarga acabou por se tornar fatal para o trabalhador que morreu com várias queimaduras provocadas por eletrocussão.
cm
Os arguidos estavam acusados, em coautoria, de um crime de infração de regras de construção, agravado pelo resultado, mas o coletivo de juízes promoveu uma alteração da qualificação jurídica, para ação por negligência.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente disse não ter ficado convencido de que os arguidos sabiam que ao violarem as regras de construção, "estavam a causar perigo".
O tribunal deu como provado que os arguidos não verificaram se a grua que estava a auxiliar a obra podia operar em segurança e não evitaram que esta colidisse com as linhas de média tensão, dando origem à violenta descarga elétrica, que veio a atingir o operário.
Os empresários terão ainda de pagar à viúva e à filha menor da vítima uma indemnização no valor de cerca de 160 mil euros, tendo a empresa, da qual os arguidos são gerentes, sido, também, condenada ao pagamento de uma multa a rondar os 800 euros.
No acórdão, o juiz-presidente ordenou ainda a extração de uma certidão dos autos por indícios de crime de homicídio por negligência do operador da grua, que não teria formação adequada à atividade.
Durante o julgamento, os donos da empresa de construção nunca assumiram a responsabilidade na morte do operário, de 28 anos.
O caso remonta a novembro de 2008, quando o operário de construção civil estava a trabalhar na construção de uma moradia, na freguesia de Alquerubim, Albergaria-a-Velha.
Segundo a acusação, o braço de uma grua tocou numa linha de média tensão, dando-se uma descarga elétrica de 8.700 volts na betoneira, que estava a ser operada pela vítima.
Esta descarga acabou por se tornar fatal para o trabalhador que morreu com várias queimaduras provocadas por eletrocussão.
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