billshcot
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Emília Sousa foi, ontem, absolvida pelo Tribunal de Marco de Canaveses do homicídio do marido. O coletivo entendeu que a mulher – acusada da morte de António Conceição, 43 anos, por estrangulamento com uma corda, em Vila Boa do Bispo – agiu em "legítima defesa putativa".
O caso remonta a 3 de fevereiro de 2011, quando António chegou, irado, a casa – com 3,54 g/l de álcool no sangue – e apertou uma corda à volta do pescoço de Emília, agora com 42 anos. Apontou-lhe uma arma, ameaçando que a matava e aos filhos, ambos menores, também. A mulher conseguiu soltar-se e, com a ajuda da filha Margarida, pôs a corda no pescoço de António, asfixiando-o.
O coletivo, presidido pelo juiz Moreira Dias, deu como provado que a "intenção primária de Emília não foi matar, mas sim salvar a sua vida e a dos filhos". "Naquela situação, toda e qualquer pessoa teria incorrido num erro assim", considerou Moreira Dias, lembrando que estava em causa uma realidade de violência doméstica. "Sempre confiei na absolvição total. Foi feita justiça", enalteceu Álvaro Sanhudo, advogado da mulher acusada de homicídio qualificado. Emília Sousa, visivelmente aliviada, não quis falar sobre o caso à saída do tribunal.
O MP não deverá recorrer.
cm
O caso remonta a 3 de fevereiro de 2011, quando António chegou, irado, a casa – com 3,54 g/l de álcool no sangue – e apertou uma corda à volta do pescoço de Emília, agora com 42 anos. Apontou-lhe uma arma, ameaçando que a matava e aos filhos, ambos menores, também. A mulher conseguiu soltar-se e, com a ajuda da filha Margarida, pôs a corda no pescoço de António, asfixiando-o.
O coletivo, presidido pelo juiz Moreira Dias, deu como provado que a "intenção primária de Emília não foi matar, mas sim salvar a sua vida e a dos filhos". "Naquela situação, toda e qualquer pessoa teria incorrido num erro assim", considerou Moreira Dias, lembrando que estava em causa uma realidade de violência doméstica. "Sempre confiei na absolvição total. Foi feita justiça", enalteceu Álvaro Sanhudo, advogado da mulher acusada de homicídio qualificado. Emília Sousa, visivelmente aliviada, não quis falar sobre o caso à saída do tribunal.
O MP não deverá recorrer.
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