billshcot
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Empresas públicas só poderão endividar-se por prazos superiores a um ano com aval do IGCP.
As empresas públicas não financeiras vão precisar de um parecer prévio favorável da agência que gere a dívida do Estado (IGCP) para se financiarem por prazos superiores a um ano e para operações de derivados financeiros.
A lei que autoriza o Governo a alterar as regras do sector empresarial do Estado, hoje publicada em Diário da República, visa criar mecanismos que ajudem a controlar o endividamento do sector público, reforçar as condições de eficácia e eficiência destas entidades e assegurar a coordenação entre o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local.
A legislação a aprovar pelo Governo deve explicitar os requisitos que as empresas não financeiras do sector empresarial do Estado, como por exemplo, as empresas de transportes ou a RTP, devem cumprir para negociar e contrair novos financiamentos e indicar as condições em que podem ser financiadas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ou por bancos multilaterais de desenvolvimento.
Quanto ao endividamento de prazo superior a um ano e às operações de derivados financeiros, "só podem ser contratadas (...) mediante parecer prévio favorável do IGCP", ou seja, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, que será também responsável pela gestão das carteiras de derivados financeiros das entidades do sector empresarial do Estado integrados no sector das administrações públicas
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As empresas públicas não financeiras vão precisar de um parecer prévio favorável da agência que gere a dívida do Estado (IGCP) para se financiarem por prazos superiores a um ano e para operações de derivados financeiros.
A lei que autoriza o Governo a alterar as regras do sector empresarial do Estado, hoje publicada em Diário da República, visa criar mecanismos que ajudem a controlar o endividamento do sector público, reforçar as condições de eficácia e eficiência destas entidades e assegurar a coordenação entre o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local.
A legislação a aprovar pelo Governo deve explicitar os requisitos que as empresas não financeiras do sector empresarial do Estado, como por exemplo, as empresas de transportes ou a RTP, devem cumprir para negociar e contrair novos financiamentos e indicar as condições em que podem ser financiadas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ou por bancos multilaterais de desenvolvimento.
Quanto ao endividamento de prazo superior a um ano e às operações de derivados financeiros, "só podem ser contratadas (...) mediante parecer prévio favorável do IGCP", ou seja, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, que será também responsável pela gestão das carteiras de derivados financeiros das entidades do sector empresarial do Estado integrados no sector das administrações públicas
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