billshcot
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A Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada esta sexta-feira por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.
"Sua Exa. o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais", refere a carta enviada pela presidente da Assembleia da República.
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
"Venho, assim, trazer conhecimento do facto aos Grupos Parlamentares", refere a carta enviada às várias bancadas do Parlamento.
Contactada pela Lusa, fonte do gabinete de Assunção Esteves refere que a presidente do Parlamento "simplesmente deu conhecimento" aos vários grupos parlamentares do erro para o qual foi alertada hoje pela Presidência e que "irá aguardar" por eventuais iniciativas destes.
Fonte do Palácio de Belém apenas confirma a troca de correspondência entre a Presidência da República e a Presidente da Assembleia.
cm
"Sua Exa. o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais", refere a carta enviada pela presidente da Assembleia da República.
"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.
A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.
"Venho, assim, trazer conhecimento do facto aos Grupos Parlamentares", refere a carta enviada às várias bancadas do Parlamento.
Contactada pela Lusa, fonte do gabinete de Assunção Esteves refere que a presidente do Parlamento "simplesmente deu conhecimento" aos vários grupos parlamentares do erro para o qual foi alertada hoje pela Presidência e que "irá aguardar" por eventuais iniciativas destes.
Fonte do Palácio de Belém apenas confirma a troca de correspondência entre a Presidência da República e a Presidente da Assembleia.
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