• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Cavaco descobre erro na lei de limitação de mandatos

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
Os serviços da Presidência da República descobriram que houve um erro na publicação da Lei de Limitação dos Mandatos Autárquicos com a troca de um "da" por um "de" (onde está escrito "de" devia estar "da") e desse erro deu já conhecimento à presidente da Assembleia da República.

A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a querela jurídica sobre a questão de saber se um presidente da Câmara -- e não de Câmara -- poderia, ou não, recandidatar-se num outro município. Ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função.

Em carta enviada para os grupos parlamentares, Assunção Esteves, presidente da AR, diz que "Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais".

"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

Recorde-se que a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias tem levantado polémica.

Recentemente, sete ações populares foram interpostas para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, de Fernando Seara, em Lisboa, Fernando Costa, em Loures, António Sebastião, em Beja, Francisco Amaral, em Castro Marim, Pedro Lancha, em Estremoz, e José Estevens em Tavira.

Também o Bloco de Esquerda anunciou no inicio do mês que iria recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.








JN
 

estemedins

GF Prata
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
190
Gostos Recebidos
1
Agora que estes Piratas da Politica tinham que dar o sitio a outros por a circunstancia desta lei vai o Cavaco descobre uma maneira de atrofiar a Lei e Caso Pra PENSAR
 
Topo