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Crime sem corpo

Luz Divina

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CRIME SEM CORPO



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Diz uma história famosa no mundo jurídico que, em certo tribunal francês, defendendo o suposto autor de crime sem corpo, o advogado de defesa teria deixado todos atônitos ao exclamar que, naquele momento de seu discurso, entraria pela porta a vítima em carne e osso.

Todos no plenário imediatamente dirigiram seus olhares para a porta principal, aguardando o inusitado. O advogado então, muito satisfeito, exclamou – “Estão vendo como há dúvida razoável? Todos olharam para a porta acreditando que a vítima poderia entrar mesmo!”. Provando sua tese, de que o cliente não poderia ser acusado então de um crime sem corpo, voltou a sentar-se, sentindo-se vitorioso.

Levantou-se então o promotor e sorrindo maliciosamente, comentou com os jurados – “Percebam também que, nesse tribunal inteiro, só quem não olhou para a porta ansioso foi o réu. Somente ele, e mais ninguém, sabe que a vítima jamais entraria aqui, pelo simples motivo de que tem certeza que a assassinou”.
E assim o réu foi condenado.



Em 2001, pela primeira vez no Brasil, o Tribunal do Júri aceitou um caso de assassinato sem que tenha sido encontrado o corpo da vítima e sim apenas seu DNA. O policial civil José Pedro da Silva foi acusado pelo homicídio da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, vista pela última vez quando entrava no carro dele, em Ceilândia, Distrito Federal.

O crime foi atribuído a ele com base em levantamento das entradas em motéis, as chamadas telefônicas para a vítima, o testemunho de doze colegas dela sobre o relacionamento dos dois e uma possível gravidez.

A principal prova técnica pericial: um exame de DNA comprovou serem de Michelle os vestígios de sangue e os fios de cabelo encontrados no porta-malas do carro do acusado. Esta evidência completou a convicção da polícia e do Ministério Público de que José Pedro matou a estudante.

O corpo de Michelle nunca foi encontrado e o acusado negou qualquer envolvimento no caso. A ausência do cadáver é sempre um problema para a polícia e para a Justiça, já que o Código de Processo Penal afirma ser indispensável o exame de corpo de delito.

Mas deixa abertura para que se puna o autor quando existem outras evidências, porque se assim não fosse bastaria esconder bem o corpo da vítima para sempre escapar impune do crime. Mas a prova tem de ser de boa qualidade, do contrário podem-se condenar inocentes, o que seria ainda mais grave que deixar culpados soltos.


Em 11 de novembro de 2011 pelo Tribunal do Júri de Brasília, o então ex-policial foi condenado por homicídio.
Outros casos de crime sem corpo ficaram famosos no Brasil e no Mundo: Dana de Teffé, no Rio de Janeiro, Irmãos Naves, considerado o maior erro judiciário brasileiro, em Minas Gerais, Ted Bundy nos EUA, ou Myra Hindley e Ian Brady, na Inglaterra. Ou ainda John George Haigh, o “assassino da banheira de ácido”, que acreditou que sem os cadáveres jamais a justiça o alcançaria. Alcançou.


O corpo de Eliza Samudio também nunca foi encontrado. A prova é de DNA, da mancha de sangue no carro do goleiro Bruno, além de levantamento das estadas em motéis, chamadas telefônicas, testemunhos e discussão sobre paternidade de uma criança.


Serão as provas suficientes para fazer com que os jurados acreditem que ela não poderá entrar pela porta?





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