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Empresas que se fixem no interior mantêm benefício fiscal

billshcot

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Nov 10, 2010
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OE/2012 revogou benefício, mas Fisco esclarece que se mantém para empresas que já tenham incentivo.

Afinal as empresas que se estabeleceram no interior com a expectativa de ter um benefício fiscal garantido durante cinco anos mantiveram este incentivo em 2012. Isto apesar do Orçamento de Estado do ano passado ter revogado o regime dos benefícios fiscais à interioridade.

Com esta revogação, a dúvida instalou-se junto de milhares de empresas que se fixaram nas áreas beneficiadas para garantirem uma tributação reduzida, em sede de IRC. Como este ano as empresas têm de entregar a declaração de rendimentos relativa a 2012, a dúvida era qual a taxa que deveriam pagar: a de 25% ou de 10%? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio agora esclarecer que a eliminação deste benefício não terá efeitos retroactivos, ou seja, as empresas que se estabeleceram no interior poderão continuar a beneficiar da taxa de IRC reduzida, ainda em 2012. Isto porque, que a taxa reduzida de 10%, criada em 2008 para novas empresas que se instalassem no interior, previa o incentivo durante um período de cinco anos.

Numa informação interna (de 18 de Janeiro), a AT esclarece que a taxa reduzida de IRC de 10%, durante cinco exercícios de actividade, aplicada a novas entidades, constituídas entre 2007 e 2011, que se instalaram no interior do país foi expressamente revogado na lei do OE/2012. Mas, explica, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê que "as normas que alterem benefícios fiscais convencionais, condicionados ou temporários, não são aplicáveis aos contribuintes que já aproveitem do direito ao benefício fiscal respectivo, em tudo o que os prejudique".

A AT evoca ainda que os benefícios fiscais à interioridade pretendiam "fomentar determinados comportamentos nos agentes económicos" como "a instalação de novas entidades nas áreas beneficiárias do interior". Recorde-se aqui que, segundo as últimas estatísticas do Fisco, mais de 23 mil empresas apostaram no interior do país para os seus investimentos e beneficiaram daqueles incentivos, representando uma despesa fiscal de 69 milhões de euros.

O Governo revogou, entretanto, os benefícios fiscais à interioridade, dando seguimento à revisão e congelamento de benefícios fiscais previstos no memorando da ‘troika'. A AT informa agora que mesmo que o legislador tenha revogado aqueles benefícios, estes "manter-se-iam enquanto as entidades beneficiárias verificassem os respectivos pressupostos, sendo que a vigência na redução de taxa de IRC não poderia ultrapassar os cinco períodos de tributação desde a instalação das entidades beneficiárias nessas áreas". Esclarece-se, pois, que a revogação é apenas aplicável às entidades que se instalem a partir de 2012, inclusive.

Fiscalistas aplaudem
O fiscalista Jaime Esteves, da consultora PwC, aplaude a medida: "Tendo o benefício, ao tempo, um prazo pré-estabelecido de validade, as decisões correspondem a um bom exemplo de cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado". Para este responsável, a decisão da AT tem "a vantagem de, primeiro, permitir que as empresas mantenham os pressupostos que estiveram na base do investimento e, portanto, de não alterar as condições que estavam subjacentes à viabilidade dos projectos e, segundo, o de ser um exemplo de estabilidade e de respeito pelas obrigações assumidas o que, infelizmente, nem sempre ocorre".

Também o ex-secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Rogério Ferreira, considera que a AT veio esclarecer o "conflito gerado pela revogação de benefícios fiscais temporários constituídos durante a vigência da ‘lei antiga', mas cujos efeitos se estendem para depois da sua revogação". O fiscalista Samuel Almeida, da Miranda Law, realça, por seu turno, que "na actual conjuntura, qualquer incentivo fiscal é sempre bem-vindo para as empresas".

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