billshcot
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Em Janeiro, os portugueses subscreveram, em termos líquidos, um total de 15 milhões de euros em certificados de aforro.
Segundo o último boletim mensal divulgado hoje pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), este nível de subscrições fez subir para 9,7 mil milhões de euros o montante total aplicado em Certificados de Aforro.
Janeiro, foi assim o primeiro mês desde Julho de 2010 em que o Estado voltou a conseguir captar poupanças dos portugueses, em termos líquidos, através deste produto. Para ver um nível de subscrições tão elevado seria mesmo necessário recuar cerca de quatro anos até Março de 2009, mês em que o nível de subscrições líquidas também atingiu os 15 milhões de euros.
O retorno da atractividade dos certificados de aforro é o resultado da recente melhoria da remuneração deste produto. Desde o início de Setembro de 2012, que os certificados passaram a beneficiar de um prémio fixo de 2,75%, em vez de prémios crescentes a partir do segundo ano, que atingiam o máximo de 2,5% no décimo ano.
Estas condições estarão em vigor até 31 de Dezembro de 2016, data após a qual serão retomadas as condições originais, e têm um limite de remuneração máxima de 5%.
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Segundo o último boletim mensal divulgado hoje pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), este nível de subscrições fez subir para 9,7 mil milhões de euros o montante total aplicado em Certificados de Aforro.
Janeiro, foi assim o primeiro mês desde Julho de 2010 em que o Estado voltou a conseguir captar poupanças dos portugueses, em termos líquidos, através deste produto. Para ver um nível de subscrições tão elevado seria mesmo necessário recuar cerca de quatro anos até Março de 2009, mês em que o nível de subscrições líquidas também atingiu os 15 milhões de euros.
O retorno da atractividade dos certificados de aforro é o resultado da recente melhoria da remuneração deste produto. Desde o início de Setembro de 2012, que os certificados passaram a beneficiar de um prémio fixo de 2,75%, em vez de prémios crescentes a partir do segundo ano, que atingiam o máximo de 2,5% no décimo ano.
Estas condições estarão em vigor até 31 de Dezembro de 2016, data após a qual serão retomadas as condições originais, e têm um limite de remuneração máxima de 5%.
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