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UE : Atraso nos voos passa a dar indemnização

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que os passageiros de voos com escalas que tenham chegado ao destino com um atraso igual ou superior a três horas devem receber uma indemnização.

Este é o limite temporal previsto na jurisprudência europeia para o pagamento de uma compensação.
A indemnização poderá ir dos 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e da hora a que chega o passageiro ao último destino, explica o tribunal.

Com sede no Luxemburgo, o Tribunal chegou a esta conclusão após uma consulta pelo tribunal federal de justiça alemão Bundesgerichtshof relativo ao caso de uma passageira, Luz-Tereza Folkerts, que sofreu um atraso de 11 horas num voo da Air France de Bremen (Alemanha) para Assunção (Paraguai), com escalas em Paris (França) e São Paulo (Brasil).

O primeiro voo atrasou-se à saída e descolou com um atraso de quase duas horas e meia face à hora inicial, o que levou a passageira a perder a ligação de Paris para São Paulo.

A passageira foi recolocada num voo posterior, também da Air France, mas uma vez em São Paulo sofreu novo atraso e voltou a perder a ligação com Assunção, onde chegou 11 horas depois do previsto.

A Air France foi condenada a indemnizar por danos e prejuízos Luz-Tereza Folkerts e ao pagamento de 600 euros previsto no regulamento europeu, decisão da qual a transportadora recorreu para o Bundesgerichtshof.

O Tribunal de Justiça da UE considerou hoje que negar o direito de indemnização a estes passageiros pressupunha uma diferença de tratamento injustificada, uma vez que estes também sofrem uma perda de tempo irreversível.

Contudo, estabeleceu também uma série de situações segundo as quais as compensações financeiras que as transportadoras aéreas devem pagar podem ser atenuadas sempre que se verifiquem atrasos devido a "circunstâncias extraordinárias" que não possam ser evitadas, por exemplo.

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