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Novos comercializadores pagam taxa de mil euros

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Novos comercializadores pagam taxa de mil euros

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Foi fixada em mil euros a taxa devida pela apreciação do pedido e pela efectivação do registo da atividade de comercialização de eletricidade ou de gás natural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2013, de 26 de Fevereiro. Esta taxa é paga pelo requerente à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Este valor pode ser actualizado anualmente, de acordo com um coeficiente de actualização resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, apurado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. O aviso da actualização é feito no site da DGEG.


Autor / Fonte
Diana Catarino
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