billshcot
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Parecer do CFP diz que transposição da Directiva comunitária não é suficientemente adequada.
A actual revisão que o Governo está a promover à lei de enquadramento orçamental (LEO) falha um dos principais objectivos: a criação de um quadro plurianual adequado de orçamentação das contas públicas. Esta é a conclusão do parecer do Conselho das Finanças Públicas (CFP) sobre a proposta de lei do Executivo, que está em fase de discussão na especialidade na Assembleia da República.
No parecer já enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, o CFP faz diversas críticas à nova versão da LEO, que visa introduzir a regra de ouro e a orçamentação plurianual. Desde logo, defende que a proposta "não parece constituir uma transposição suficientemente adequada" da directiva comunitária sobre os quadros orçamentais dos Estados-membro. Este era um dos objectivos da actual revisão, conforme frisou o ministro das Finanças, ainda durante o debate na generalidade: "A proposta visa sobretudo incluir na lei (...) o disposto na Directiva (...) relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados-membro."
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A actual revisão que o Governo está a promover à lei de enquadramento orçamental (LEO) falha um dos principais objectivos: a criação de um quadro plurianual adequado de orçamentação das contas públicas. Esta é a conclusão do parecer do Conselho das Finanças Públicas (CFP) sobre a proposta de lei do Executivo, que está em fase de discussão na especialidade na Assembleia da República.
No parecer já enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, o CFP faz diversas críticas à nova versão da LEO, que visa introduzir a regra de ouro e a orçamentação plurianual. Desde logo, defende que a proposta "não parece constituir uma transposição suficientemente adequada" da directiva comunitária sobre os quadros orçamentais dos Estados-membro. Este era um dos objectivos da actual revisão, conforme frisou o ministro das Finanças, ainda durante o debate na generalidade: "A proposta visa sobretudo incluir na lei (...) o disposto na Directiva (...) relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados-membro."
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