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Punido por morte de mãe e filho

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena suspensa, de um ano, a um motorista que, a 16 de dezembro de 2009, perdeu o controlo do autocarro que conduzia na EN304, em Vieira do Minho, num acidente que causou a morte de Fernanda Fernandes, de 46 anos, e do filho Emanuel, de 16. O arguido, que trabalhava no centro de saúde local e é bombeiro voluntário, ficou ainda proibido de conduzir durante cinco meses.

Os juízes entenderam que o homem conduzia com excesso de velocidade. Tinha nevado durante a noite e aquele seguia a 75 km/h - mais 30 km/h do que o aconselhável face às condições atmosféricas.

"O arguido não pode deixar de ser responsável em primeiro grau pelo evento danoso, desde logo porque foi ele que provocou o despiste e era ele que tinha o domínio sobre o facto enquanto condutor do veículo", lê-se no acórdão da Relação. O acidente ocorreu pelas 04h00.

No autocarro seguiam 13 pessoas - que pertenciam a duas famílias - que se dirigiam à freguesia de Penedo, Vieira do Minho, onde iriam buscar mais 17 elementos de uma terceira família. Viajariam depois todos para Portalegre para assistir à cerimónia de compromisso da GNR. Fernanda Fernandes ia ver o filho tornar-se militar.

O motorista do autocarro, que perdeu o controlo numa curva, foi condenado em julho do ano passado. Decidiu recorrer da sentença, por entender que na causa das mortes esteve o facto de as vítimas não levarem cintos de segurança. Apesar de considerarem que tal é uma atenuante na pena a aplicar, os juízes desembargadores indeferiram o recurso, uma vez que entendem que o motorista não cumpriu as normas de segurança.

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